SABOR PARANAENSE

Conheça a carne de onça, iguaria curitibana que teve IG reconhecida

Com mais de 70 anos de história, esse prato tradicional da capital paraense conquistou, no último mês, o selo de reconhecimento de Indicação Geográfica (IG)

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Calma que não é o que parece! Não, o povo curitibano não costuma degustar a carne de felinos, eles apenas deram um nome inusitado à um prato tradicional feito com carne de boi. A Carne de Onça é um prato com uma fatia de broa de centeio, coberta com carne moída fresca com cebola branca, cebolinha, azeite extra virgem, sal e pimenta.

Embora já fosse considerada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade de Curitiba desde 2016, a iguaria recebeu, no dia 20 de maio deste ano, o reconhecimento da Indicação Geográfica Curitiba como Indicação de Procedência (IP) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A origem desse prato se dá na década 1940, mas sua popularização ocorreu alguns anos depois, na década de 1950, de acordo com o INPI. Não há uma hipótese única sobre o motivo por trás da escolha do nome curioso. Uma das possíveis explicações é que a mistura de ingredientes deixaria os consumidores com “bafo de onça”, expressão popular para se referir ao mau-hálito. Com isso, o prato teria recebido o nome de Carne de Onça, como o conhecemos hoje.

O Caderno de Especificações Técnicas da Indicação de Procedência prevê três receitas e modos de servir o prato. O primeiro deles, envolve a disposição da carne crua sobre a fatia de broa, que é coberta então com a cebola branca, cebolinha, azeite e ainda finalizada com os temperos na parte superior.

A segunda opção é a carne misturada ao azeite, sal e pimenta na hora de servir em cima da broa, com a cobertura de cebola branca, cebolinha e azeite. O terceiro modo de fazer também envolve a preparação da mistura da carne com o azeite, o sal e a pimenta logo antes de ser disposta na fatia de broa, mas os outros itens (cebola, cebolinha e mais azeite) seriam servidos a parte para que o cliente tempere a gosto.

Indicação geográfica

O registro de Indicação Geográfica (IG), segundo o portal do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), é “conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado”.

Tal selo representa uma conquista para estados ou municípios de origem, afinal de contas, não deixa de ser um fomento do governo federal e atrai ainda mais turistas curiosos de todo o país. Conforme a Lei número 9.279 de 1976, a indicação de procedência e a denominação de origem compõem a IG.

A indicação de procedência é o caso da Carne de Onça. Ela é o local (seja município, país ou região) “que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”, conforme prevê o artigo 177 da Lei.

Já a denominação de origem, de acordo com o artigo 178 do documento, seria uma localidade (também engloba municípios, países ou regiões) “que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

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