Com a chamada Lei de Sucessões, muita gente tem ouvido que os viúvos não receberão mais bens, mesmo que o testamento diga isso, o que causa medo e insegurança em famílias, herdeiros e em qualquer pessoa que tenha patrimônio. Esse debate jurídico afeta diretamente decisões sobre compra de imóveis, investimentos em dólar e planejamento de contratos de compra e venda, porque a forma como o patrimônio será dividido no futuro influencia cada contrato assinado hoje.
- Nova Lei de Sucessões e o que muda na proteção do cônjuge sobrevivente
- Impactos práticos em imóveis, contratos e investimentos em dólar e outros bens
- Cuidados jurídicos para quem deseja proteger o patrimônio da família dentro da lei
A Lei de Sucessões realmente impede o viúvo de receber bens?
A frase de que os viúvos não receberão mais bens, mesmo com previsão em testamento, precisa ser entendida com cuidado. O direito sucessório brasileiro protege os chamados herdeiros necessários (como filhos e, em alguns casos, pais) e limita quanto o testamento pode afastar esses herdeiros e, em certas situações, o próprio cônjuge.
Quando se fala em nova Lei de Sucessões, o foco está nas mudanças na ordem de quem herda primeiro e no papel do cônjuge como herdeiro, meeiro (quem tem direito à metade dos bens comuns) ou usufrutuário (quem tem direito de usar um bem, mesmo que não seja o dono). Em muitos casos, o viúvo não deixa de ter patrimônio, mas passa a receber menos por herança e mais por meação. Isso costuma gerar a interpretação errada de que “não herdará nada”. Na prática, muitas vezes ele ainda fica com parte importante dos bens, só que por outro tipo de direito (meação) e não necessariamente pela herança em si.
Além disso, a Lei de Sucessões não revoga a proteção mínima assegurada pela Constituição Federal e pelo Código Civil aos herdeiros necessários, mas ajusta a forma como essa proteção é distribuída entre descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente. Por isso, é essencial analisar cada caso concreto, pois a existência de filhos, pais vivos, regime de bens e eventuais testamentos pode alterar significativamente a divisão final do patrimônio.
Como o regime de bens interfere na herança do cônjuge?
Atenção: antes de concluir que o cônjuge ficará sem proteção, é fundamental entender qual é o regime de bens do casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos) e se houve pacto antenupcial (aquele contrato feito antes do casamento definindo o regime de bens). Cada regime define o que é meação e o que entra ou não na herança.
De maneira simples, a combinação entre regime de bens, existência de filhos de outros relacionamentos e regras da nova lei pode aumentar ou diminuir a parte que o viúvo recebe. Isso influencia não só casas e apartamentos, mas também empresas da família, investimentos financeiros, aplicações em dólar e bens que estão apenas no nome de um dos cônjuges.
Para visualizar melhor a importância do regime de bens na herança, vale observar alguns pontos práticos que costumam gerar dúvidas:
- Comunhão parcial: o viúvo normalmente tem direito à meação sobre os bens comprados durante o casamento, mas nem sempre será herdeiro de todo o restante do patrimônio deixado pelo falecido, especialmente quando há filhos.
- Comunhão universal: quase todo o patrimônio é comum ao casal, o que aumenta a meação do viúvo. Porém, isso pode reduzir a parte que ele recebe como herança, pois boa parte dos bens já é dele pela meação.
- Separação de bens (convencional ou obrigatória): pode diminuir ou até afastar certos direitos sucessórios, dependendo do caso, o que exige um planejamento mais cuidadoso em vida, com orientação de um advogado.
- Casos com filhos de outros relacionamentos: a disputa entre viúvo e enteados tende a ser mais intensa se faltar documentação e planejamento, principalmente quando há imóveis valiosos ou empresas.

Como os contratos e o mercado imobiliário influenciam a sucessão?
O impacto da Lei de Sucessões no mercado imobiliário é direto, porque grande parte do patrimônio passado por herança no Brasil está em casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais. Cada contrato de compra e venda já antecipa efeitos futuros, definindo quem é o dono, quais são os percentuais de cada um e quem responde pelo financiamento. Tudo isso será analisado no inventário quando alguém da família falecer.
Muitos conflitos de herança surgem quando o contrato é mal feito, não respeita o regime de bens ou esconde quem realmente pagou pelo imóvel. Com a possível redução da participação do viúvo na herança, herdeiros podem usar falhas contratuais para tentar afastar o cônjuge de imóveis valiosos. Isso reforça a importância de contratos claros e bem elaborados.
Ao montar ou revisar contratos imobiliários, alguns cuidados ajudam a reduzir conflitos e proteger direitos do cônjuge sobrevivente:
- Mencionar claramente o regime de bens e, quando possível, anexar o pacto antenupcial.
- Indicar a origem do dinheiro usado na compra (se veio de um só cônjuge, de ambos, de herança ou de doação feita somente para uma pessoa).
- Evitar “compras de fachada” em nome de terceiros, que dificultam a prova de que o cônjuge tem direito à meação e podem ser contestadas na Justiça.
- Alinhar contratos com o planejamento sucessório, evitando diferenças entre escritura, testamento e doações feitas em vida.
Quais cuidados o viúvo deve ter com bens, imóveis e investimentos em dólar?
O cônjuge que tem medo de perder bens com a nova Lei de Sucessões precisa agir antes, enquanto tudo ainda pode ser organizado com calma. É recomendável revisar certidões, escrituras e contratos antigos para verificar se os bens estão registrados de forma coerente com quem de fato contribuiu financeiramente. Isso facilita a prova da meação e diminui brigas no inventário.
Quem possui patrimônio diversificado, como investimentos em dólar, aplicações no exterior ou contas em corretoras estrangeiras, deve se preocupar também com a sucessão internacional. Em muitos casos, a lei do país onde o bem está localizado vale mais do que a lei brasileira, o que exige análise conjunta da lei brasileira, da lei do país estrangeiro e das regras de cada contrato ou plataforma onde o dinheiro está aplicado.
Algumas medidas podem aumentar a segurança do patrimônio do cônjuge sobrevivente, sempre com orientação jurídica para não cometer fraudes contra herdeiros necessários:
- Revisar contratos de compra e venda para mostrar de forma correta o regime de bens e a origem do dinheiro usado na compra;
- Atualizar matrículas de imóveis, garantindo que a copropriedade entre os cônjuges esteja clara, quando for o caso;
- Mapear investimentos em dólar e no exterior e entender qual lei será aplicada à herança desses bens;
- Planejar doações em vida com regras claras, em escritura pública e respeitando o limite da parte reservada aos herdeiros necessários (a chamada “legítima”).
O testamento ainda é útil mesmo com restrições sucessórias?
A ideia de que o testamento não serve mais porque o viúvo não receberá bens apesar da vontade expressa é equivocada. O testamento continua sendo uma ferramenta central de planejamento, organizando a parte do patrimônio que a pessoa pode decidir livremente, escolhendo quem receberá certos bens e garantindo direitos específicos ao cônjuge, desde que sejam respeitados os limites da lei.
Um bom testamento leva em conta o regime de bens do casamento, se há filhos de outros relacionamentos, o peso dos imóveis, das empresas e das aplicações em moeda estrangeira no conjunto do patrimônio. O maior risco não é ter um testamento limitado pela lei, e sim não ter planejamento nenhum, deixando que a herança seja dividida apenas pelas regras gerais, sem considerar a realidade daquela família e daquele patrimônio.
Planejamento sucessório fortalece a segurança patrimonial?
- A nova Lei de Sucessões não tira totalmente os direitos do viúvo, mas muda sua posição entre os herdeiros, exigindo atenção ao regime de bens e à existência de filhos de outras uniões;
- Imóveis, contratos e investimentos em dólar são pontos centrais na herança e precisam estar bem documentados para proteger o cônjuge e evitar brigas longas na Justiça;
- Planejamento sucessório com análise jurídica de testamentos, doações, criação de empresas familiares (holdings) e registros em cartório é o caminho mais seguro para conciliar vontade pessoal, proteção da família e respeito à legislação atual e futura.
Nesse cenário de mudanças e incertezas, quem se antecipa, organiza documentos e busca orientação especializada transforma um tema sensível em proteção concreta para o cônjuge e para o patrimônio, evitando surpresas desagradáveis quando a sucessão finalmente acontecer.




