
Nos dias de hoje, � importante escolher bem o regime de bens do casamento – parte fundamental do processo envolvendo aqueles que desejam selar legalmente seu compromisso. Afinal, esta op��o est� atrelada � lei e ao patrim�nio do casal tanto antes quanto depois da oficializa��o da uni�o.
“Sim, casar � uma experi�ncia leve e divertida. � gostoso pensar em cada detalhe do grande dia, nos preparativos, na lista de convidados e na lista de presentes, mas a uni�o civil � t�o importante quanto todas as partes prazerosas da jornada. Sendo assim, � essencial que o casal tome conhecimento desta etapa essencial do processo e decida pelo melhor regime de bens”, afirma Paula Raimo, s�cia da Casar.com, plataforma de listas de casamento.
De acordo com recente pesquisa realizada pela empresa, cerca de 68% dos casais brasileiros optam por registrar o casamento no civil, o que refor�a a import�ncia de os noivos estarem bem informados sobre os v�rios regimes de bens.
Falar a respeito de patrim�nio n�o pode ser desconfort�vel para o casal. � necess�ria a conversa honesta sobre bens, decidindo de forma clara e objetiva qual regime � o melhor para os noivos.
Quando o regime de bens � escolhido dessa forma, o patrim�nio do casal est� protegido por lei. Isso vale para quest�es futuras, como a partilha de heran�a, por exemplo.
Ap�s decidir se unir oficialmente, o pr�ximo passo do casal � ir ao cart�rio conhecer o tr�mite para o agendamento do casamento civil. “Aproveite a viagem e se informe sobre todos os regimes de bens do casamento para n�o haver d�vidas depois”, aconselha Paula Raimo.
A legisla��o brasileira prev� quatro regimes de bens do casamento:
• Comunh�o parcial de bens
Tudo o que o casal adquirir conjuntamente depois da data da oficializa��o da uni�o civil passa a ser dos dois. Este regime � o mais adotado.
• Comunh�o universal de bens
Todos os bens adquiridos por cada um antes do casamento civil ou depois dele passam a ser do casal. Ou seja, como o pr�prio nome j� diz, � a divis�o total dos bens entre os dois.
• Separa��o total de bens
Ningu�m se casa pensando na separa��o. Mas quando o patrim�nio do casal est� em jogo, tudo deve ser perfeitamente estruturado juridicamente. Para isso, existem os regimes de bens. No caso deste, especificamente, todos os bens adquiridos por cada um, seja antes ou depois do casamento civil, n�o s�o divididos nunca. N�o importa o que ocorra: cada bem, aqui, pertence a cada integrante do casal.
• Participa��o final nos aquestos
Este regime se assemelha � separa��o total de bens. Aqui, a diferen�a est� no div�rcio. Caso ele ocorra, todos os bens que o casal contraiu durante o casamento ser�o divididos por igual entre os dois.
“No primeiro momento, pode ser que os regimes de bens n�o sejam simples de entender. Al�m disso, o casal precisa ser compreensivo e concordar com a op��o escolhida. Por isso, n�o fique em d�vida ou aceite qualquer tipo de regime s� para resolver essa quest�o”, aconselha Paula Raimo. O casal pode contratar um advogado para ajud�-lo nessa tarefa, observa.
“Se o casal preferir fazer tudo sozinho, deve se informar bem a respeito dos regimes antes de bater o martelo nessa escolha”, enfatiza a s�cia da Casar.com.
Caso n�o haja escolha, a lei decide. Ou seja, o C�digo Civil, em seu artigo 1.641, determina que o regime de bens do casal ser� a comunh�o parcial de bens.