
Fuad sanciona lei para regularização de débitos do transporte suplementar
As 300 empresas permissionárias dessa modalidade de transporte, em BH, estão com o pagamento das autorizações de funcionamento em atraso
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Siga noO prefeito Fuad Noman (PSD) sancionou, nesta quinta-feira (7/12), o projeto de lei que institui programa de regularização de débitos de 300 empresas de transporte suplementar referentes à chamada outorga, que é a autorização para prestação do serviço.
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A partir de concorrência pública feita em 2016, foram concedidas 300 permissões para operação do serviço de transporte coletivo suplementar na capital. Cada um dos permissionários deveria pagar R$ 50 mil em 60 parcelas. De acordo com a Prefeitura de BH, no momento, todos estão inadimplentes.
Leia também: Transporte suplementar é alvo de discussão na PBH
Com a legislação, a intenção da PBH é proporcionar aos permissionários uma oportunidade de regularização financeira, contribuindo para a manutenção e melhoria do serviço. A adesão dos permissionários ao programa deverá ser feita por meio de requerimento, efetuado no prazo de até 60 dias a contar da data de publicação da lei.
A regularização dos débitos seguirá os seguintes critérios:
- Poderá ser parcelado o saldo devedor correspondente às parcelas 1 a 19 do valor da concessão que não foram pagas. Esse valor será atualizado monetariamente na data-base de 2 de janeiro de 2023, com um desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e das multas moratórias.
- O valor será repactuado em até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 300;
- a repactuação concederá um desconto de 50% para cada parcela paga até a data do vencimento;
- a quitação de todas as parcelas da repactuação resultará na extinção dos débitos relativos às parcelas 20 a 60, do valor da concessão;
- os débitos dos permissionários que tiveram suas permissões extintas até 31 de dezembro de 2022 serão perdoados.