JUSTIÇA

BH: STJ mantém condenação de Igreja Universal por derrubar casarões históricos

Igreja havia alegado que demolição ocorreu quando o processo de tombamento ainda não existia, mas STJ reconheceu a proteção de atos administrativos

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A 1ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia condenado a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milhões em indenização pela derrubada de três casarões declarados como patrimônio cultural de Belo Horizonte. O acórdão foi publicado no fim de janeiro.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autor da ação civil pública que gerou a condenação, as casas históricas foram demolidas para construção de um estacionamento para os fiéis da igreja. Em agosto do ano passado, o ministro Sérgio Kukina, do STJ, já havia proferido uma decisão monocrática condenando a Igreja.

A decisão de Kukina foi seguida por unanimidade na primeira turma, composta também pelos ministros Paulo Sérgio Domingues (presidente), Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa.

A ação movida pelo MPMG aponta que os casarões foram destruídos em 2005, época em que eles já eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental. Reconhecendo que os imóveis já eram protegidos, o TJMG havia fixado R$ 18 milhões a indenização por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural e outros R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

O tribunal determinou ainda que a Igreja Universal construa memorial em alusão aos imóveis derrubados. Em recurso especial, a igreja alegou, entre outros fundamentos, que não poderia ser condenada por prejuízos ao patrimônio histórico e cultural porque as casas foram derrubadas quando o processo legal de tombamento ainda não existia. A instituição também questionou o valor das indenizações.

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