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Estado de Minas DECIS�O

Igreja ter� que pagar R$ 23 milh�es por demolir casar�es hist�ricos em BH

De acordo com o Minist�rio P�blico, a demoli��o de tr�s casas hist�ricas teve como finalidade a constru��o de estacionamento para os fi�is da igreja


09/08/2023 09:38 - atualizado 09/08/2023 09:58
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Igreja Universal do Reino de Deus no Bairro Lourdes, Região Centro-Sul de BH
Igreja foi condenada a pagar R$ 23 milh�es de indeniza��o por demolir casas hist�ricas para constru��o de estacionamento (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 04/04/2021)

O ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) S�rgio Kukina manteve a decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milh�es como indeniza��o por danos patrimoniais e morais coletivos, pela derrubada de tr�s casas declaradas patrim�nio cultural de Belo Horizonte.

 

De acordo com o Minist�rio P�blico de Minas Gerais,  autor da a��o civil p�blica que gerou a condena��o, as casas hist�ricas foram demolidas para a constru��o de um estacionamento para os fi�is da igreja.

 

Em julho de 2021, por meio de decis�o cautelar, o ministro havia proibido a igreja de implantar o estacionamento do seu templo na Avenida Oleg�rio Maciel, no Bairro Lourdes, Regi�o Centro-Sul de BH

 

Segundo o Minist�rio P�blico, os casar�es foram derrubados pela igreja em 2005, quando j� eram bens protegidos por atos administrativos de invent�rio e registro documental. Logo depois, os �rg�os de preserva��o hist�rica e cultural da cidade conclu�ram pelo tombamento integral dos im�veis.

 

Ao reconhecer que as casas destru�das estavam protegidas como patrim�nio p�blico, o TJMG fixou em aproximadamente R$ 18 milh�es a indeniza��o por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, e em R$ 5 milh�es a repara��o dos danos morais coletivos. 

 

O tribunal determinou, ainda, que a Igreja Universal construa memorial em alus�o aos im�veis derrubados.

 

 

Em recurso especial, a igreja alegou, entre outros fundamentos, que n�o poderia ser condenada por preju�zos ao patrim�nio hist�rico e cultural porque as casas foram derrubadas quando o processo legal de tombamento ainda n�o existia. A institui��o tamb�m questionou o valor das indeniza��es.

 

Explica��o do ministro

O ministro S�rgio Kukina explicou que o tombamento n�o � a �nica forma de prote��o do patrim�nio cultural, de modo que a utiliza��o da a��o civil p�blica para a preserva��o de constru��es de valor hist�rico n�o est� condicionada � exist�ncia de tombamento, sendo suficiente que o bem tenha os atributos que justifiquem a sua prote��o.

 

O ministro destacou ainda que, conforme apontado pelo TJMG, embora os im�veis n�o estivessem efetivamente tombados quando foram demolidos, j� tramitava naquela �poca o processo administrativo para o tombamento, sobre o qual a igreja foi notificada, e os im�veis estavam protegidos por decreto de interven��o provis�ria.

 

Sobre o valor da indeniza��o, S�rgio Kukina comentou que o STJ s� pode revisar o montante fixado pelas inst�ncias ordin�rias quando for constatado que ele � exorbitante ou irris�rio. 


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