O município de Cambuquira, na Região Sul de Minas, terá que pagar R$ 240 mil de indenização por danos morais à família de um gari, que morreu durante o trabalho em 2018.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cada membro da família (esposa e dois filhos) deve receber R$ 80 mil, o que significaria mais de 240 mil, e uma pensão mensal no valor de dois terços de um salário mínimo.

De acordo com a esposa e os dois filhos da vitima, em 19 de janeiro de 2018, o homem estava no caminhão de lixo, quando caiu do veículo. Em decorrência do grave acidente, ele veio a falecer dez dias depois. Por isso, a família pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia a ser paga em uma só parcela.

O município argumentou que não poderia ser responsabilizado, porque fornece todos os equipamentos de segurança necessários aos funcionários. Além disso, de acordo com a prefeitura de Cambuquira, o motivo do acidente foi um mal súbito, causado por um quadro de diabetes e descontrole glicêmico.

Mas o juiz mandou indenizar cada um dos membros da família, por danos morais, em R$ 50 mil. O magistrado também aprovou a pensão, porém negou o pedido para recebimento do valor em parcela única.

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Ambas as partes recorreram. Na decisão final, ficou estipulado que o valor da indenização por danos morais será de R$ 80 mil por membro familiar, e a pensão será paga mensalmente.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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