Um motorista do transporte coletivo urbano em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, relatou à Polícia Militar ter sido vítima de injúria racial nesse sábado (5/4). Segundo o trabalhador, o responsável pelo ataque, assim como ele, é um homem negro.

O motorista atua na linha 613 (Bairro Francisco Bernardino). A agressão verbal, conforme a vítima, aconteceu em um ponto de ônibus na Avenida Getúlio Vargas, no Centro, no início da tarde.

O trabalhador relatou aos militares que foi chamado de “preto f**ido” depois de advertir o passageiro que havia entrado sem camisa no coletivo. O homem não teria gostado de ser chamado a atenção e, por isso, injuriou o motorista.

Ainda conforme registrado no boletim de ocorrência, as ofensas prosseguiram. Irritado, o passageiro arremessou um objeto — não especificado no registro policial — contra o motorista. Por fim, ainda de acordo com a vítima, o homem fez ameaças de agressão física e saiu do coletivo. Ele não foi localizado pela polícia.

Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença 

Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais 7.716 de 1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo.

Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.

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Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais, citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.

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