MG: concessionária e fabricante de carro vão indenizar cliente em R$ 12 mil
Segundo a Justiça, o veículo zero quilômetro apresentou diversos problemas. Empresas foram condenadas por danos morais e materiais
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Siga noA Justiça em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, condenou uma fabricante e uma concessionária de veículos a indenizar um cliente por danos morais e materiais. O consumidor relatou ao magistrado que o carro zero quilômetro que havia comprado apresentou vários defeitos.
A aquisição aconteceu em agosto de 2019, quando o homem escolheu um veículo, modelo Kwid, com o objetivo de usá-lo para trabalhar. Ele explicou à Justiça que, por ser consultor financeiro, precisa realizar deslocamentos até seus clientes.
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De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o consumidor afirmou que o carro apresentou problemas, como folga no volante e barulho na caixa de marcha.
Ele ainda relatou que o veículo precisou ser levado cinco vezes à concessionária, o que o fez alugar outro carro em duas situações.
A Renault Brasil S.A., fabricante do veículo, recorreu da decisão. A empresa alegou que os defeitos foram reparados e que não há razão para a indenização. Porém, os argumentos não convenceram o juiz de 1ª Instância, que negou o pedido de rescisão contratual e estabeleceu os valores da indenização.
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O magistrado condenou a fabricante e a concessionária a indenizar o consumidor por danos materiais em R$ 2.228,01 e morais em R$ 10 mil. O relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, ressaltou a perda de tempo útil por parte do cliente, uma vez que precisou resolver um problema que não esperava após adquirir um carro zero quilômetro.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata