DANOS MORAIS

Justiça determina que filhos de detento morto sejam indenizados em R$100mil

O homem morreu em 2007, enquanto estava preso em uma delegacia em Contagem, na Região Metropolitana de BH

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A Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a pagar uma indenização aos filhos de um detento que morreu sob custódia estadual. A decisão, em segunda instância, reconheceu a responsabilidade do estado e estipulou o valor de R$ 100 mil a cada um dos filhos do homem, por danos morais. 

O homem morreu em 2007, dentro da 6ª Delegacia  Seccional de Polícia Metropolitana, 2° Distrito Policial de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O processo teve início com ação movida por familiares do detento. Segundo a Justiça, os parentes estavam buscando reparação por danos morais e materiais, além de destacar a falha do Estado no dever de proteger o homem. 

O Estado contestou, defendendo que a morte não aconteceu por omissão de seus agentes, mas sim por meio de um conflito no local. Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Governo alegou que “a situação era imprevisível e que todas as medidas cabíveis foram tomadas”. 

A sentença

A Justiça em Belo Horizonte reconheceu, em primeira instância, a ilegitimidade ativa de uma das partes, condenando o Estado ao pagamento de R$50 mil por danos morais, a ser dividido para cada um dos três filhos do detento. 

Houve recurso de ambas as partes. O Estado buscou reduzir ou excluir a condenação, enquanto a família pediu aumento da indenização. Em segunda instância, o desembargador Fábio Torres de Sousa reconheceu a responsabilidade do Estado em relação à morte do homem, além de defender o aumento do valor da indenização por danos morais. 

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O magistrado ainda considerou a repercussão da ocorrência na vida dos filhos, condenando o Governo ao pagamento de R$ 100 mil para cada filho do detento. 

* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie. 
 
 
 

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