Um influenciador digital de 29 anos, suspeito de agredir fisicamente, injuriar e ameaçar um funcionário no Hotel Ouro Minas, na Região Nordeste de Belo Horizonte, foi preso pela Polícia Militar (PMMG) na manhã desta sexta-feira (20/6).
Uma viatura fazia patrulhamento no Bairro Ipiranga, onde está localizado o hotel, quando funcionários pediram apoio, alegando que um hóspede tinha agredido física e verbalmente um trabalhador terceirizado, de 25 anos.
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À polícia, o funcionário disse que atua como repositor de bebidas dos frigobares. Segundo contou, o protocolo de atendimento determina que se bata na porta no máximo três vezes. Não havendo resposta, a orientação é anunciar que está entrando. O repositor disse que o hóspede não respondeu e se irritou quando o viu entrando no quarto.
O jovem contou ainda que, entre outros xingamentos, foi chamado pelo influenciador de “preto fodido”, “macaco” e “desgraçado”. Ainda conforme o registro da ocorrência, o funcionário deixou o local pedindo desculpas, mas foi seguido pelo suposto agressor no corredor, momento no qual teria proferido mais ofensas e dado um soco em seu peito. “Vou encher de tiro a recepção”, disse ele, assim que chegou ao térreo, de acordo com a vítima.
Questionado pela polícia, o influenciador justificou dizendo que estava em um momento de intimidade com a namorada quando o jovem entrou no quarto. Ele relatou também que não escutou as batidas na porta e apenas empurrou o rapaz, pedindo que saísse do local. O suspeito foi encaminhado à delegacia.
A reportagem não conseguiu contato com a administração do Hotel Ouro Minas. O espaço segue aberto para manifestações.
Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais 7.716 de 1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo.
Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.
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Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais, citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.