Uma mulher trans que trabalhava como repositora de mercadorias em um supermercado de Patos de Minas, na Região do Alto Paranaíba, será indenizada em R$ 5 mil por danos morais por ter sido vítima de transfobia. De acordo com a Justiça do Trabalho, a empresa exigia que homens da empresa descarregassem cargas pesadas de caminhões, mas a funcionária também era encarregada da função.
Ela relatou que foi contratada em fevereiro de 2023 e foi dispensada em novembro de 2024. Segundo a funcionária, desde o início, ela realizava atividades diferentes da função para a qual foi contratada, como assar pães, limpar a cozinha e áreas afins, repor frios, gerar etiquetas, descarregar caminhões, organizar e conferir mercadorias, entre outras. A trabalhadora anexou ao processo vídeos e fotografias para provar o desempenho de atividades variadas durante o contrato de trabalho.
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Conforme a testemunha indicada pela repositora de mercadorias, "apenas homens descarregam caminhão” e a autora do processo “era a única mulher acionada para realizar o descarregamento”. Ela acrescentou, ainda, que a trabalhadora demonstrava incômodo ao ser acionada para essa atividade e “sempre a chamavam com risos e gracinhas". Já a testemunha indicada pela empresa declarou jamais ter visto mulheres realizando a tarefa.
A juíza Fernanda da Rocha Teixeira, responsável pelo caso, ponderou que as tarefas eram repassadas à trabalhadora trans em tom de deboche. Segundo a magistrada, não há dúvida de que pessoas transgênero “enfrentam preconceito e discriminação no cotidiano, tornando essencial a promoção de uma cultura de respeito à diversidade e a repressão de condutas discriminatórias que reforcem a exclusão social”.
Dessa forma, ainda segundo a juíza, o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, promovendo a dignidade de seus empregados e coibindo quaisquer situações vexatórias. Isso porque, de acordo com a magistrada, a construção de um ambiente laboral justo e inclusivo é essencial para assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade.
A juíza condenou o supermercado ao pagamento da diferença salarial correspondente pelo acúmulo de funções e ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, considerando que o valor apontado na petição inicial é de mera estimativa. Na visão da julgadora, o supermercado desrespeitou a dignidade da trabalhadora ao permitir que ela fosse a única mulher a fazer tarefas que só eram feitas por homens na empresa, provavelmente com a desculpa de que isso se justificaria por causa da força física da profissional.
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O supermercado recorreu da sentença e o valor da indenização foi reduzido para R$ 5 mil.