REGIÃO METROPOLITANA

Justiça mantém justa causa por uso de imagem falsa para conseguir atestado

Trabalhadora de hospital em Betim alegou conjuntivite em consulta on-line, mas foto enviada para obter afastamento gerou suspeita de fraude e levou à demissão

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Uma ex-funcionária de uma rede hospitalar foi demitida por justa causa porque mentiu durante uma consulta médica on-line para obter um atestado e se ausentar do trabalho. O caso aconteceu em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Justiça do Trabalho manteve a demissão, entendendo que a trabalhadora agiu com má-fé ao usar uma imagem da internet para simular sintomas de conjuntivite.

A decisão unânime é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim. O episódio ocorreu em junho de 2024, quando a funcionária usou o sistema de telemedicina da empresa e alegou estar com um problema nos olhos. A médica solicitou uma foto para avaliação, e a trabalhadora enviou a imagem de um olho com sintomas aparentes que, depois, levantou suspeitas de ter sido retirada da internet.

Uma sindicância foi instaurada e apontou alta similaridade entre a imagem enviada e fotos publicamente acessíveis na web. A empresa concluiu que houve tentativa de enganar o sistema para obter um atestado falso e justificar a ausência no trabalho.

Em sua defesa, a trabalhadora alegou que não afirmou que a imagem era do próprio olho e que apenas indicou que seus sintomas eram semelhantes aos da foto. Reclamou da suposta desproporcionalidade da demissão e pediu a reversão da justa causa, além de indenizações por danos morais e materiais.

Para o relator do caso, o depoimento de testemunhas confirmou a intenção da funcionária de faltar ao trabalho por motivos pessoais e utilizar o atestado como justificativa. Segundo os relatos, ela teria comentado que usaria o documento para evitar descontos nas horas de trabalho e admitido que não estava com conjuntivite.

Na avaliação da Justiça, ficou caracterizado ato de improbidade, o que justifica a penalidade máxima. A atitude da ex-funcionária comprometeu a confiança essencial à manutenção do vínculo empregatício. A decisão ainda destacou que o intervalo entre a apresentação do atestado e a demissão foi inferior a 30 dias, afastando o argumento de ausência de imediatidade.

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Com isso, foi mantida a demissão por justa causa, sem direito às verbas rescisórias nem às indenizações pedidas.



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