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Estado de Minas MEDICINA

CFM regulamenta telemedicina no Brasil

Paciente deve autorizar o atendimento e transmiss�o de dados e imagens; m�dico deve indicar atendimento presencial quando necess�rio


06/05/2022 15:26

Telemedicina
Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou normas que regulamentam a telemedicina no pa�s (foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nessa quarta-feira (4) as normas que regulamentam a telemedicina no pa�s, ou seja, a presta��o de servi�os m�dicos mediados por tecnologias de comunica��o. A norma foi publicada nessa quinta-feira (5) no Di�rio Oficial da Uni�o e j� est� vigente.

A resolu��o estabelece que a telemedicina � o "exerc�cio da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informa��o e de Comunica��o (TDICs), para fins de assist�ncia, educa��o, pesquisa, preven��o de doen�as e les�es, gest�o e promo��o de sa�de", podendo ser realizada em tempo real on-line (s�ncrona) ou off-line (ass�ncrona).

De acordo com o CFM, a norma assegura ao m�dico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender que seja necess�rio. Essa autonomia est� limitada aos princ�pios da benefic�ncia e n�o malefic�ncia do paciente e em conson�ncia com os preceitos �ticos e legais.

A norma tamb�m prega que os dados e imagens dos pacientes que estejam no registro do prontu�rio devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do conselho, para que se assegure o respeito ao sigilo m�dico. "Isso inclui a guarda, o manuseio, a integridade, a veracidade, a confidencialidade, a privacidade, a irrefutabilidade e a garantia do sigilo profissional das informa��es", diz o CFM.

A resolu��o indica que o atendimento deve ser registrado em prontu�rio m�dico f�sico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletr�nico de Sa�de (SRES) do paciente, atendendo aos padr�es de representa��o, terminologia e interoperabilidade.

Os dados de anamnese (obtidos numa conversa inicial com o paciente sobre sua vida) e preparat�rios e os resultados de exames complementares, al�m da conduta m�dica adotada, relacionados ao atendimento realizado por telemedicina, tamb�m devem ser preservados com o m�dico respons�vel pelo atendimento.

"A resolu��o estabelece que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmiss�o das suas imagens e dados por meio de consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletr�nico ou de grava��o da leitura do texto e concord�ncia, devendo fazer parte do SRES do paciente", explicou o CFM.

De acordo com a norma, se o relat�rio for emitido a dist�ncia, deve conter identifica��o do m�dico (nome, n�mero do registro no CRM e endere�o profissional do m�dico, identifica��o e dados do paciente, data, hora e assinatura do m�dico com certifica��o digital do m�dico). "Al�m disso, os dados pessoais e cl�nicos do teleatendimento m�dico devem seguir as defini��es da Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD) e outros dispositivos legais quanto �s finalidades prim�rias dos dados".

Segundo a resolu��o, o atendimento a dist�ncia poder� ser realizado por meio de sete diferentes modalidades: teleconsulta (consulta m�dica n�o presencial); teleinterconsulta (quando h� troca de informa��es e opini�es entre m�dicos, com ou sem a presen�a do paciente, para aux�lio diagn�stico ou terap�utico); telediagn�stico (emiss�o de laudo ou parecer de exames, por meio de gr�ficos, imagens e dados enviados pela internet); telecirurgia (quando o procedimento � feito por um rob�, manipulado por um m�dico que est� em outro local); televigil�ncia (ato realizado sob coordena��o, indica��o, orienta��o e supervis�o de par�metros de sa�de ou doen�a, por meio de avalia��o cl�nica ou aquisi��o direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implant�veis nos pacientes); teletriagem (realizada por um m�dico para avalia��o dos sintomas do paciente, a dist�ncia, para regula��o ambulatorial ou hospitalar).


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