A Justiça em Juiz de Fora (MG), na Zona da Mata, condenou uma rede varejista por não utilizar o nome social de um cliente, um homem trans. De acordo com o desembargador que analisou o caso em segunda instância, o estabelecimento não atualizou o cadastro dele, mantendo o registro do nome civil.
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Depois de ter sido tratado pelo nome civil, o homem entrou com uma ação na Justiça, pedindo a atualização do seu cadastro e indenização. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cliente afirmou que o fato despertou nele gatilhos emocionais.
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Em primeira instância, o magistrado entendeu que não houve danos morais, mas a decisão determinou que a loja atualizasse o cadastro do cliente, que recorreu ao TJMG.
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O relator, desembargador José Augusto dos Santos, modificou a decisão. Segundo ele, a pessoa tem o direito fundamental ao nome, e não se trata apenas de uma opção ou preferência de como ser chamado.
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O desembargador ainda avaliou que, na verdade, a loja causou danos morais ao tratá-lo pelo “nome morto”. O estabelecimento foi condenado em segunda instância e terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Celina Aquino