Mulheres que se submetam a procedimentos de saúde que induzam à inconsciência terão direito a acompanhante. É o que assegura a Lei 25.401, de 2025, publicada na edição desta terça-feira (29/7) do Diário Oficial Minas Gerais.
- Saúde investiga casos de SRAG com morte rápida em Minas
- Gripe lidera internações, mas COVID-19 ainda é mais letal
- Cresce a procura por testes para doenças respiratórias
De acordo com o texto, o direito ao acompanhante será concedido a mulheres que se submetam a “consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam à inconsciência total ou parcial”.
Leia Mais
O texto insere dispositivos na Lei 16.279, de 2006, que trata dos direitos de usuários dos serviços públicos de saúde. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.045/24, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP).
Selo empresa amiga da saúde
Também foi publicada a Lei 25.400, de 2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde. A chancela será destinada a estabelecimentos empresariais que adotem política interna de promoção da saúde e prevenção de doenças. O texto é de autoria da deputada Lud Falcão (Podemos) e tramitou na ALMG como PL 1.244/23.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Para receber o selo, as empresas deverão realizar atos como a divulgação de campanhas de vacinação e a promoção de acesso a psicólogos e planos de saúde. O selo terá validade de dois anos e poderá ser renovado diante da adoção de novas ações.