SUL DE MINAS

Mineiro acusado de comer pães de queijo sem pagar vai receber R$ 10 mil

Decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Varginha (MG), no Sul do estado

Publicidade
Carregando...

Um supermercado foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um consumidor acusado injustamente de comer pães de queijo sem pagar dentro do estabelecimento. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Varginha (MG), no Sul do estado, que condenou o supermercado Mart Minas.

Conforme consta no processo, o consumidor, em 29 de setembro de 2023, estava no estabelecimento com sua mãe e seu filho. Quando foram levar as compras ao caixa, ele foi acusado pelo gerente, de forma vexatória, perante todos que ali estavam, de consumir pães de queijo sem ter pago. O cliente negou tal prática e pediu a filmagem ao estabelecimento.

“O gerente negou a disponibilização das gravações e assumiu o erro, mas argumentou que a abordagem não foi vexatória, a ponto de causar danos morais ao consumidor. O funcionário reiterou que a abordagem foi legítima e não causou danos ao cliente. Esse argumento não foi acolhido pelo juízo de 1ª instância, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil”, explicou a assessoria do TJMG. A data da sentença não foi informada.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, manteve a decisão. O magistrado fundamentou que "se os elementos de prova coligidos aos autos comprovam que os prepostos do estabelecimento comercial requerido, ultrapassando os limites convencionais do seu dever de fiscalização, abordaram o autor e lhe acusaram equivocadamente de ter consumido alimentos no local, mostram-se presentes os danos morais indenizáveis".

Além disso, o magistrado entendeu que o valor da indenização fixado em 1ª instância cumpria o objetivo do instituto jurídico, pois não se tratava de valor irrisório, mas também não causava enriquecimento sem causa.

Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay