Mineiro acusado de comer pães de queijo sem pagar vai receber R$ 10 mil
Decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Varginha (MG), no Sul do estado
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Siga noUm supermercado foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um consumidor acusado injustamente de comer pães de queijo sem pagar dentro do estabelecimento. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Varginha (MG), no Sul do estado, que condenou o supermercado Mart Minas.
Conforme consta no processo, o consumidor, em 29 de setembro de 2023, estava no estabelecimento com sua mãe e seu filho. Quando foram levar as compras ao caixa, ele foi acusado pelo gerente, de forma vexatória, perante todos que ali estavam, de consumir pães de queijo sem ter pago. O cliente negou tal prática e pediu a filmagem ao estabelecimento.
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“O gerente negou a disponibilização das gravações e assumiu o erro, mas argumentou que a abordagem não foi vexatória, a ponto de causar danos morais ao consumidor. O funcionário reiterou que a abordagem foi legítima e não causou danos ao cliente. Esse argumento não foi acolhido pelo juízo de 1ª instância, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil”, explicou a assessoria do TJMG. A data da sentença não foi informada.
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Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, manteve a decisão. O magistrado fundamentou que "se os elementos de prova coligidos aos autos comprovam que os prepostos do estabelecimento comercial requerido, ultrapassando os limites convencionais do seu dever de fiscalização, abordaram o autor e lhe acusaram equivocadamente de ter consumido alimentos no local, mostram-se presentes os danos morais indenizáveis".
Além disso, o magistrado entendeu que o valor da indenização fixado em 1ª instância cumpria o objetivo do instituto jurídico, pois não se tratava de valor irrisório, mas também não causava enriquecimento sem causa.
Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.
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