MG: Justiça determina que criança tenha dupla maternidade reconhecida
Criança foi concebida por inseminação caseira. Decisão determina que registro no cartório conste o nome das duas mães
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Siga noO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma criança tenha dupla maternidade. O caso aconteceu no Sul do estado, e a criança foi concebida por meio de inseminação caseira, fruto do planejamento familiar de um casal homoafetivo. A decisão foi dada nessa quinta-feira (21/8).
Duas mulheres, companheiras desde 2013, resolveram buscar a ajuda do Poder Judiciário ao serem informadas pelo Cartório de Registro Civil que, ao nascer, o bebê não poderia ser registrado em nome de ambas. O cartório alegou ausência de respaldo no Provimento nº 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A norma institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva, além de tratar do nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
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A reprodução assistida, segundo o TJ, é um conjunto de técnicas médicas utilizadas para ajudar pessoas com dificuldades de conceber filhos. "Por meio da manipulação de óvulos e espermatozoides ou embriões em laboratório ou em combinação com medicações para facilitar a gravidez. Existem diferentes métodos, como a inseminação artificial e a fertilização in vitro, que podem ser indicados para casais heterossexuais, homoafetivos, mulheres solteiras e pessoas que adiaram a gravidez", descreve o órgão.
A decisão
A decisão judicial foi fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos fundamentais que devem ser assegurados desde o nascimento.
O juiz enfatizou que "os vínculos parentais não podem ser limitados à verdade biológica, especialmente diante da realidade de casais homoafetivos". Segundo ele, por limitações financeiras, muitos "optam por métodos mais acessíveis de concepção, como a inseminação caseira, por meio da qual o sêmen é inserido na genitora com a ajuda de uma seringa".
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O magistrado entendeu que, ao não considerar a diversidade de famílias e contextos socioeconômicos, "acaba por restringir o acesso a direitos básicos, como identidade civil, plano de saúde, licença-maternidade e auxílio-maternidade".
O juiz destacou ainda a constitucionalidade do planejamento familiar como uma escolha livre do casal. Para ele, negar o registro da dupla maternidade em razão do método de concepção "seria impor tratamento desigual aos casais que se enquadram no grupo LGBTQIAP+, violando o princípio da isonomia, além de promover a discriminação".
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Além da dupla maternidade reconhecida, a sentença ainda determinou que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) conste os nomes das duas mães, além do registro dos avós maternos. A decisão também autoriza o registro em cartório.