Uma empresa de serviço funerário deverá indenizar uma mulher em R$ 6mil por danos morais, após denúncia de falhas no modo como o corpo da mãe dela foi preparado para o enterro em Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme relato da cliente, que era beneficiária de um plano funerário e solicitou o serviço em maio de 2023, quando a mãe faleceu, o corpo aparentava não ter sido preparado adequadamente. No velório ela constatou que a boca estava entreaberta, por onde saía secreção, além de cabelo desarrumado e restos de esmalte.

A família se revoltou com a situação e testemunhas que estavam em outro velório prestaram depoimento para confirmar o que chamaram de "descaso".

 

A empresa se defendeu afirmando que a preparação foi feita corretamente, que não haveria provas do "suposto mal preparo do corpo" e que o irmão da autora teria elogiado o serviço. O juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé, não aceitou os argumentos da funerária e determinou o pagamento de R$ 6 mil devido ao preparo insatisfatório do corpo.

"É imperioso destacar que a ofensa decorrente da preparação inadequada do corpo atinge, primariamente, a memória e a dignidade da pessoa falecida. Os efeitos danosos desse ato ilícito atingem de forma intensa os familiares próximos", afirmou ele. O juiz ainda destacou a importância da preparação do corpo para as últimas homenagens e que, a execução defeituosa representa uma grave falha na prestação do serviço.

A denúncia também solicitava a condenação da empresa por demorar quatro horas para buscar o corpo no hospital, do tratamento supostamente ríspido da funcionária que atendeu a família e pelo corpo não ter sido cremado conforme solicitado pelos familiares. No entanto, esses pedidos foram rejeitados.

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"O tempo para recolhimento do corpo foi considerado adequado para os padrões do setor. Sobre a não cremação, o juiz apontou que a empresa não incorreu em erro, já que a família precisaria ter apresentado, conforme contrato, atestado de óbito assinado por dois médicos, o que não foi feito", informou o TJ.

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