Foragido da Justiça por crime sexual, um homem, que não teve a idade informada, foi preso na tarde desta segunda-feira (22/9) na BR-381, em Betim (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O homem dirigia um carro, modelo Hyundai HB20S, quando recebeu ordem de parada da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na altura do km 499 da rodovia.

Como de praxe em uma fiscalização de rotina, os policiais pediram para ver a CNH dele. Ele apresentou documento de identidade e disse não ter habilitação, informou a PRF.

Ao realizar consulta nos sistemas da polícia, os agentes encontraram um mandado de prisão em aberto pelo crime de estupro de vulnerável. A PRF não deu detalhes sobre a vítima e o crime.

O que diz a lei para o crime de estupro de vulnerável?

"Estupro de vulnerável" está tipificado no artigo 217-A do Código Penal e compreende a prática de atividade sexual ou ato libidinoso com pessoas que, por sua condição, são consideradas vulneráveis. Considera-se como vulnerabilidades para enquadramento no artigo: idade (menor de 14 anos); deficiência mental de vítima; deficiência física que impossibilite a resistência; ou outra causa incapacitante e momentânea, como estar inconsciente ou embriagado.

A pena inicial para o estupro de vulnerável é de reclusão de 8 a 15 anos. No entanto, pode ser aumentada se a conduta resultar em lesão corporal grave (de 10 a 20 anos) ou morte (de 12 a 30 anos).

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