A Viação Sertaneja foi multada em R$ 130 mil pelo Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nesta quarta-feira (24/9). Segundo o órgão, foram detectadas irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal no trecho Belo Horizonte e Pará de Minas, no Centro-Oeste.
As investigações apontaram que a empresa permitiu o embarque de passageiros em pé. A prática é expressamente proibida pela Lei Estadual nº 13.174/1999 para esse tipo de linha.
A norma estabelece uma proibição geral de passageiros em pé em veículos de transporte coletivo rodoviário, que pode ter exceções em linhas com itinerários "praticamente urbanizados" (semiurbanas), onde um limite de um quarto da lotação nominal pode ser admitido, conforme determinado pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-MG).
Além disso, o Procon-MG identificou documentos apresentados no processo que estavam com atrasos frequentes e más condições de conservação dos veículos, comprometendo a segurança e a qualidade do serviço oferecido.
Conforme a decisão, a conduta da empresa configurou prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por expor os passageiros a riscos e descumprir a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.
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A Viação Sertaneja, por sua vez, alegou que os passageiros insistiram em embarcar, mas o argumento foi rejeitado, já que o controle da lotação é de responsabilidade exclusiva da empresa.
O Estado de Minas procurou a empresa multada para um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O DER-MG também foi procurado para esclarecer sobre o monitoramento de atrasos e condições dos veículos e se limitou a informar que "realiza constantemente monitoramento e fiscalização das linhas de transporte metropolitano e intermunicipal. Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas são autuadas e notificadas para regularização".