Paulo Henrique Mariano Cordeiro, de 35 anos, virou réu depois de agredir verbalmente um casal de mulheres em um supermercado no Bairro Nova Suíça, na Região Oeste de Belo Horizonte, na manhã de 8 de junho.
A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público no último dia 15 e, agora, ele passa a responder, por duas vezes, por intolerância ou injúria motivada por orientação sexual.
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O casal relatou à Polícia Militar que foi ofendido por Paulo Henrique e por uma mulher que o acompanhava na fila do caixa. As ofensas homofóbicas teriam se intensificado ao perceberem que o casal estava acompanhado do filho de 7 anos. Parte das agressões foi registrada em vídeo.
"Sapatão, filha da p*. É isso que você é. Sapatão não gosta de 'pagar' de homem? Mas, nessas horas, não é homem, né?", disse Paulo Henrique.
Na ocasião, o caso foi registrado como injúria e encaminhado à 3ª Delegacia da Polícia Civil da área Sul da capital. De acordo com o relato das vítimas, os agressores riram quando perceberam a chegada da polícia e tentaram minimizar a situação.
A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Paulo Henrique Mariano Cordeiro. O espaço permanece aberto para manifestação.
Agressão dentro de sauna gay
Paulo Henrique Mariano Cordeiro possui vários outros registros policiais. Em 2009, por exemplo, ele foi conduzido a uma delegacia depois de agredir um jovem de 22 anos em uma sauna gay no centro de Belo Horizonte.
A vítima relatou à Polícia Militar que dois homens se aproximaram para conversar e iniciaram as agressões. O jovem foi segurado pelo pescoço e atingido por socos no rosto.
Em 2010, Paulo foi citado em uma ocorrência policial registrada por um porteiro do Edifício Araguaia, também no centro da capital. Ele teria quebrado o vidro do balcão da recepção após discutir com outro homem. Quando era menor de idade, em 2007, ele foi apreendido por agredir a tia.
O que diz a lei em relação à homofobia?
Em 21 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que atos de homofobia e transfobia poderiam ser punidos como injúria racial. Em 2019, o STF já havia equiparado esses dois crimes com o de racismo, o que permitiu punir ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade. Ao equiparar com a injúria racial, o Supremo estabeleceu que ofensas individuais também sejam punidas.
Cabe lembrar que, desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao racismo. Ambos os crimes são imprescritíveis e inafiançáveis. A pena varia de dois a cinco anos de prisão.
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