
O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, defendeu que, uma vez que o Supremo entende que discrimina��o por identidade de g�nero e orienta��o sexual configura racismo, a pr�tica da homofobia e transfobia pode configurar crime de inj�ria racial.
Em junho de 2019 o STF decidiu que se aplicava aos casos de homofobia e transfobia a Lei do Racismo (Lei n. 7.716/1989). O artigo 20 desta lei prev� pena de um a tr�s anos de reclus�o, al�m de uma multa para aqueles que praticarem o crime.
Na literatura jur�dica, h� diferen�as entre as duas circunst�ncias. O crime de racismo pune ofensas discriminat�rias contra um grupo, j� crime de inj�ria racial penaliza aqueles que ofendem a dignidade de algu�m, com falas discriminat�rias referentes � ra�a, cor, etnia, nacionalidade, e agora, identidade de g�nero e orienta��o sexual.
O crime de inj�ria racial � imprescrit�vel e a sua pena de pris�o � de dois a cinco anos, podendo ser dobrada caso a ofensa tenha sido cometida por duas ou mais pessoas.
