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Estado de Minas AVAN�OS

Decis�o do STF enquadra homotransfobia como crime de inj�ria racial

A pena para crimes de inj�ria racial � de dois a cinco anos, mas pode ser dobrada caso a ofensa tenha sido cometida por duas ou mais pessoas


24/08/2023 16:42 - atualizado 24/08/2023 17:03
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Bandeia LGBTQIA+
Atos de homofobia e transfobia passam a se enquadrar no crime de inj�ria racial (foto: Pixabay/Reprodu��o)
Ap�s decis�o tomada pelo Plen�rio do Supremo Tribunal Federal na �ltima segunda-feira (21), atos de homofobia e transfobia se enquadram em inj�ria racial, ou seja, aquele respons�vel por a��es do tipo n�o ter� direito a fian�a e nem limite de tempo para responder judicialmente.

O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, defendeu que, uma vez que o Supremo entende que discrimina��o por identidade de g�nero e orienta��o sexual configura racismo, a pr�tica da homofobia e transfobia pode configurar crime de inj�ria racial.


Em junho de 2019 o STF decidiu que se aplicava aos casos de homofobia e transfobia a Lei do Racismo (Lei n. 7.716/1989). O artigo 20 desta lei prev� pena de um a tr�s anos de reclus�o, al�m de uma multa para aqueles que praticarem o crime.


Na literatura jur�dica, h� diferen�as entre as duas circunst�ncias. O crime de racismo pune ofensas discriminat�rias contra um grupo, j� crime de inj�ria racial penaliza aqueles que ofendem a dignidade de algu�m, com falas discriminat�rias referentes � ra�a, cor, etnia, nacionalidade, e agora, identidade de g�nero e orienta��o sexual.

O crime de inj�ria racial � imprescrit�vel e a sua pena de pris�o � de dois a cinco anos, podendo ser dobrada caso a ofensa tenha sido cometida por duas ou mais pessoas.




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