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Estado de Minas PROJETO

Deputada Erika Hilton prop�e o uso exclusivo do nome social no novo RG

O projeto tem como objetivo manter apenas o nome social na Carteira de Identidade Nacional, visando proteger a comunidade trans


17/04/2023 16:30 - atualizado 17/04/2023 17:09

Erika Hilton em Brasília
A deputada ativista dos Direitos Humanos e luta fortemente no combate � discrimina��o contra a comunidade LGBTQIA+ e pela valoriza��o das iniciativas culturais jovens e perif�ricas (foto: Redes sociais/Reprodu��o)
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) registrou na �ltima segunda-feira (10/4) um projeto de decreto legislativo 109/2023, que visa manter apenas o nome social na Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG. O projeto est� em fase de tramita��o e pretende garantir o direito � identidade de g�nero de cada cidad�o.


Ele planeja suspender um trecho do decreto 10.977/2022, que foi editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Tal decreto permite o nome de registro — comumente referido como ‘nome morto’ — junto ao nome social na CIN.

 

A partir de dados divulgados em 2021 pela Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), cerca de 1,9% da popula��o brasileira � formada por pessoas transg�nero, travestis e n�o-bin�rias. Por isso, a cria��o de pol�ticas p�blicas que garantam a seguran�a e dignidade desses grupos se fazem cada vez mais necess�rias, principalmente considerando que o Brasil � um pa�s altamente transf�bico.


Segundo a Transgender Europe (TEGEU), uma rede de organiza��es que trabalha para combater a discrimina��o contra a comunidade trans, o Brasil � o lugar onde mais se mata pessoas transg�nero. 

Nome social e nome morto: o que s�o? 

nome social trata-se de como o indiv�duo se identifica ou como gostaria de ser identificado ao ser apresentado � sociedade. Ou seja, � o que mais se adapta � sua identidade de g�nero.


J� o nome morto, � o nome que consta no registro e que n�o necessariamente entra de acordo com a identidade do cidad�o n�o-bin�rio, transg�nero ou travesti. 

 

 

O nome social � um direito garantido pela lei, por meio do Decreto n° 8.727 de 2016, que disp�e sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de g�nero no �mbito federal e em documentos sociais.


“� por meio dele [nome social] que essas pessoas s�o tratadas, chamadas e referenciadas perante a sociedade, que ainda v� muita dificuldade em enxergar essas exist�ncias como dignas de direitos”, disse a deputada em um dos trechos da proposta.

 

* Estagi�ria sob supervis�o da editora Ellen Cristie.  




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