
Ele planeja suspender um trecho do decreto 10.977/2022, que foi editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Tal decreto permite o nome de registro — comumente referido como ‘nome morto’ — junto ao nome social na CIN.
A partir de dados divulgados em 2021 pela Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), cerca de 1,9% da popula��o brasileira � formada por pessoas transg�nero, travestis e n�o-bin�rias. Por isso, a cria��o de pol�ticas p�blicas que garantam a seguran�a e dignidade desses grupos se fazem cada vez mais necess�rias, principalmente considerando que o Brasil � um pa�s altamente transf�bico.
Segundo a Transgender Europe (TEGEU), uma rede de organiza��es que trabalha para combater a discrimina��o contra a comunidade trans, o Brasil � o lugar onde mais se mata pessoas transg�nero.
Nome social e nome morto: o que s�o?
O nome social trata-se de como o indiv�duo se identifica ou como gostaria de ser identificado ao ser apresentado � sociedade. Ou seja, � o que mais se adapta � sua identidade de g�nero.
J� o nome morto, � o nome que consta no registro e que n�o necessariamente entra de acordo com a identidade do cidad�o n�o-bin�rio, transg�nero ou travesti.
O nome social � um direito garantido pela lei, por meio do Decreto n° 8.727 de 2016, que disp�e sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de g�nero no �mbito federal e em documentos sociais.
“� por meio dele [nome social] que essas pessoas s�o tratadas, chamadas e referenciadas perante a sociedade, que ainda v� muita dificuldade em enxergar essas exist�ncias como dignas de direitos”, disse a deputada em um dos trechos da proposta.
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Ellen Cristie.
