
O texto, que altera a Lei Maria da Penha, recebeu o parecer favor�vel da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A proposta foi aprovada por vota��o simb�lica, sem manifesta��es contr�rias. O texto seguiu � san��o presidencial.
“Trata-se de disposi��o que refor�a a prote��o conferida pela Lei Maria da Penha �s v�timas para que, mediante tal aux�lio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situa��es de amea�a, hostilidade e viol�ncia que tornem necess�ria a sa�da de seus lares”, justificou Buzetti.
O aux�lio-aluguel dever� ser pago pelos estados, munic�pios ou Distrito Federal com os recursos destinados � assist�ncia social. J� a decis�o de pagar o aluguel deve partir do juiz respons�vel pelo caso de viol�ncia dom�stica.
Segundo a relatora, a limita��o de seis meses permite a viabilidade da medida. “O prazo m�ximo de seis meses de dura��o para o aux�lio-aluguel demonstra sua natureza tempor�ria e delimita seu impacto financeiro or�ament�rio”, justificou Margareth.
O F�rum Brasileiro de Seguran�a P�blica estimou que cerca de 18,6 milh�es de mulheres foram v�timas de viol�ncia no Brasil em 2022. Em m�dia, as mulheres v�timas de viol�ncia foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a m�dia foi de nove agress�es em 2022.