Justiça nega retomada de sobrenome de casada após 30 anos de divórcio
Mulher acionou a Justiça depois de descobrir a mudança para o nome de solteira
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O simples arrependimento ou a conveniência não bastam para a alteração de nome no registro civil, que só pode ser admitida de forma excepcional e mediante motivação relevante. Esse foi o entendimento da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao manter decisão de primeira instância e rejeitar o pedido de uma mulher de Juiz de Fora, na Zona da Mata, para voltar a usar o sobrenome do ex-marido dela, usado durante o casamento.
A mulher ajuizou a ação alegando que, após o divórcio há 30 anos, continuou utilizando o nome de casada e só percebeu a mudança para o nome de solteira recentemente, ao solicitar a renovação do documento de identidade. A defesa da autora argumentou que ela "encontra-se arrependida" e que não se atentou para o tópico do pedido de alteração de nome na época da separação.
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No entanto, o relator do caso, desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, não acolheu a tese. O magistrado destacou que a "simples alegação de arrependimento posterior ou mesmo engano, conquanto respeitável no plano pessoal, não se qualifica como motivação suficiente à luz do regime legal vigente".
O desembargador explicou que os artigos 56 a 58 da lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) exigem causa justificada para a modificação do nome, e que "não basta o uso habitual do nome ou a conveniência pessoal como fundamento".
Ainda no voto, o relator ressaltou que, apesar de a mulher ter utilizado o sobrenome do ex-marido por mais de três décadas após o divórcio, esse uso prolongado não tem força jurídica para invalidar a manifestação de vontade expressa no acordo de separação, momento em que a alteração do nome para o de solteira foi formalizada.
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Os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão da Comarca de Juiz de Fora.