MÉDICO MULTADO EM MG

Acúmulo de cargos públicos: o que a lei permite para médicos e outros?

Médico foi multado em R$ 40 mil pelo TCE-MG, veja o que diz a Constituição

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O caso do médico multado em R$ 40 mil por acumular ilegalmente quatro cargos públicos em Minas Gerais levantou dúvidas sobre as regras que permitem ou proíbem um mesmo profissional de ter múltiplos vínculos com o poder público.

Embora a regra geral seja a proibição, a Constituição Federal abre exceções específicas, principalmente para professores e profissionais da saúde. Entender esses detalhes é fundamental para servidores que buscam uma segunda fonte de renda ou para quem está prestando concurso e já possui um emprego público. A chave para a legalidade está quase sempre na compatibilidade de horários.

O caso

Um médico foi multado em R$ 40 mil por acumular quatro cargos públicos nos municípios de Pará de Minas, na Região Central de Minas, Igaratinga, no Centro-Oeste do estado, e Belo Horizonte. A pena foi aplicada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou o acúmulo de cargos: um em BH, dois em Pará de Minas e um em Igaratinga, entre 2003 e 2018. As atividades totalizaram uma carga horária semanal de 70 horas.

Segundo o TCE-MG, a acumulação somada à distância geográfica entre os municípios empregadores e o recebimento indevido de remuneração, segundo a norma, configuram grave infração à lei e aplicação de multa ao agente.

O Tribunal de Contas decidiu não restringir o médico de ocupar cargos comissionados no futuro, mas alertou aos prefeitos das cidades envolvidas para evitar novas irregularidades.

O que a Constituição proíbe e o que ela permite?

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. O objetivo dessa regra é garantir que o servidor dedique seu tempo e sua energia ao serviço público, evitando conflitos de interesse e assegurando a eficiência da administração.

No entanto, o próprio texto constitucional reconhece que, em algumas áreas, a acumulação pode ser benéfica para a sociedade. Por isso, define três situações em que o acúmulo é permitido, desde que os horários de trabalho sejam compatíveis.

As exceções se aplicam a categorias específicas. Conhecê-las é o primeiro passo para não cometer uma irregularidade que pode levar à perda do cargo e à devolução de salários. Os casos autorizados pela lei são:

  • Dois cargos de professor: um profissional pode lecionar em duas instituições públicas diferentes, como uma escola municipal e uma universidade federal.

  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico: é possível combinar a docência com uma função que exija conhecimento técnico ou formação superior específica, como um analista de sistemas em um tribunal que também dá aulas em uma faculdade pública.

  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais da área com profissões regulamentadas podem ter dois vínculos com o setor público, como trabalhar em um hospital estadual e em um posto de saúde municipal.

O desafio da compatibilidade de horários

Todos os casos de exceção para acumular cargos estão condicionados à comprovação da compatibilidade de horários. Esse é o ponto que mais gera dúvidas e que levou o médico de Minas Gerais a ser punido. Não basta que as jornadas de trabalho não se sobreponham no papel.

O poder público entende que o servidor precisa de tempo para descanso, alimentação e deslocamento entre um trabalho e outro. A lógica é que um profissional esgotado não consegue prestar um serviço de qualidade. Por isso, a soma das jornadas não pode ser excessiva a ponto de inviabilizar o descanso necessário.

Embora não exista um limite de horas semanais fixado em lei federal, decisões judiciais e órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), frequentemente usam o parâmetro de 60 horas semanais como um teto razoável. Jornadas que ultrapassam esse limite costumam ser consideradas ilegais por presumir a impossibilidade de o servidor cumprir suas funções com eficiência.

Como saber se o acúmulo de cargos é legal no seu caso?

Se você é servidor público ou foi aprovado em um novo concurso e quer saber se pode acumular os cargos, seguir um passo a passo ajuda a evitar problemas:

  1. Confira se seu cargo se encaixa na exceção: O primeiro passo é verificar se suas funções se enquadram em uma das três exceções previstas na Constituição (dois cargos de professor, um de professor com um técnico/científico, ou dois da área da saúde). Se não, o acúmulo é ilegal.

  2. Some as jornadas de trabalho: Calcule a carga horária semanal dos dois cargos. A soma total ultrapassa 60 horas? Se sim, a chance de o acúmulo ser considerado irregular é grande.

  3. Verifique a sobreposição de horários: Os horários de expediente, incluindo plantões e turnos, não podem coincidir. É preciso que haja um intervalo claro entre o fim de uma jornada e o início da outra.

  4. Analise o tempo de deslocamento: O intervalo entre as jornadas é suficiente para você se deslocar de um local de trabalho para o outro com segurança e sem atrasos? Esse tempo precisa ser realista.

  5. Declare a situação formalmente: Ao tomar posse em um novo cargo, todo servidor é obrigado a preencher uma declaração de acúmulo de cargos. Omitir um vínculo existente é uma falta grave, que pode levar à demissão por justa causa.

Quais as punições para o acúmulo ilegal?

O servidor que acumula cargos de forma irregular está sujeito a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Durante o processo, ele terá a chance de se defender e, em muitos casos, optar por um dos cargos para regularizar a situação.

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Se a irregularidade for confirmada, as punições podem ser severas. A mais comum é a demissão do cargo mais recente ou de ambos, dependendo da gravidade e da existência de má-fé. Além disso, o servidor pode ser obrigado a devolver todos os salários recebidos indevidamente do vínculo irregular, com juros e correção monetária. 

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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