Estudante será indenizado por descobrir pelo jornal que curso seria fechado
Indenização foi reduzida de R$ 15 mil para R$ 8 mil pelo tribunal. Universitário ainda teria três semestres para concluir o curso
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Um estudante de Radiologia será indenizado por um grupo educacional que suspendeu as atividades em Belo Horizonte sem comunicação adequada. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação e reduziu a indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 8 mil.
O universitário firmou contrato com a Faculdade Uninassau no início de 2022 e, em junho de 2023, faltando três semestres para a formatura, descobriu por meio de reportagem na imprensa que o curso seria interrompido. A instituição indicou escolas parceiras para alunos que desejassem continuar os estudos, mas o estudante alegou que a alternativa não oferecia aulas presenciais, prejudicando sua formação acadêmica.
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A Ser Educacional, responsável pela Uninassau, afirmou que divulgou comunicado público sobre o fechamento do campus, justificando a medida como realinhamento estratégico devido à “inviabilidade econômica” e à necessidade de melhorias no espaço físico. A empresa também apontou instituições parceiras que manteriam mensalidade e carga horária para os alunos.
Em primeira instância, a faculdade foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, valor posteriormente reduzido pelo TJMG. O relator do caso, desembargador Cavalcante Motta, destacou que “embora dotada de autonomia universitária, as instituições de ensino não podem lesar seus alunos” e que a faculdade não adotou medidas eficientes para minimizar os prejuízos. Segundo ele, “aquele que se matricula em uma instituição de ensino com a intenção de fazer um curso técnico ou superior tem a expectativa de que o curso será oferecido em sua totalidade”.
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O valor da indenização foi ajustado para R$ 8 mil, considerando jurisprudência de casos semelhantes e a condição econômica da empresa. Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.
*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos