CONDENAÇÃO

Homem que matou filha recém-nascida é condenado a 45 anos de prisão

Crime ocorreu em maio de 2022, quando o homem levou a menina para a laje da casa e a atirou de uma altura de 9 metros

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Um homem de 29 anos, que assassinou a própria filha, uma recém-nascida com dois meses à época, foi condenado pelo juiz da 2ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, no Vale do Jequitinhonha, a uma pena de 45 anos de reclusão. Ele respondeu pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado e majorado.

Segundo as investigações, o homem subiu na laje da residência onde morava e arremessou a filha de uma altura aproximada de 9 metros, causando a morte da recém-nascida.

O crime ocorreu em 28 de maio de 2022. De acordo com o Ministério Público, o assassinato foi cometido de forma violenta e em contexto de violência doméstica, sendo reconhecido pelo conselho de sentença como praticado por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com incidência da qualificadora do feminicídio, além de duas causas de aumento de pena: ter ocorrido nos três meses subsequentes ao parto e na presença de familiares da vítima.

Na tentativa de inocentar o homem, sua defesa usou a estratégia da inimputabilidade penal do réu, mas a tese foi rejeitada pelos jurados por unanimidade, confirmando a plena capacidade do acusado de compreender o caráter ilícito de sua conduta.

O julgamento no Tribunal do Júri foi conduzido pelo promotor de Justiça Bruno Silva Leopoldino Resende, que obteve a condenação integral em todos os pontos sustentados pela acusação, com aplicação da pena máxima permitida em lei: 45 anos de reclusão em regime inicial fechado com imediata aplicação da pena.

“Diante da gravidade dos fatos, da repercussão social e da importância da atuação do Ministério Público na defesa da vida, da mulher e da infância, é importante informar a sociedade sobre a responsabilização penal de crimes dessa natureza”, destaca o promotor Bruno Silva.

Para a Justiça, as circunstâncias que envolveram o crime são de uma natureza absolutamente repugnante, espantosa e perturbadora, transcendendo o que ordinariamente se vê nos crimes dolosos contra a vida.

“O homicídio possui uma natureza que choca por sua perversidade singular. A repugnância e o caráter perturbador do crime intensificam-se pelos efeitos emocionais infligidos aos familiares. A bebê, frágil e totalmente indefesa foi tratada como um objeto. Tal cenário imprime um grau de horror que transcende a brutalidade já inerente a um homicídio e é comparável com os limites do tolerável em qualquer sociedade civilizada”, disse o promotor.

Além da condenação a 45 anos de reclusão em regime inicial fechado, o Ministério Público requereu à Justiça, pelos danos morais causados à mãe da menina, o pagamento mínimo de R$ 200 mil por parte do condenado.

Violência familiar

O inquérito da Polícia Civil sobre o caso mostra que a convivência dos pais da menina era marcada por episódios de violência perpetrada pelo pai contra a mãe, inclusive no período em que a mulher estava grávida.

Registros mostram que a mulher era agredida fisicamente, injuriada e ameaçada de morte pelo companheiro. Por conta desses motivos, a mulher rompeu a relação que tinha com o homem.

Ele não aceitou e continuou frequentando a residência da família da mulher, principalmente após o nascimento da filha que tiveram juntos, em março de 2022.

O pai, apesar de todo o contexto de violência e o consequente rompimento da relação com a mãe da menina, continuou atormentando as moradoras da casa, a ponto de insinuar que arremessaria a companheira e a avó materna de cima da laje do imóvel. Além disso, teria dito que cometeria suicídio.

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