TRABALHO ESCRAVO

Cuidadora que não recebia há cinco anos é resgatada no Norte de Minas

Idosa foi contratada em 1999 como empregada doméstica e cuidadora. Ela recebia meio salário mínimo e em 2020 passou a ter nenhum pagamento

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Uma mulher, de 76 anos, foi resgatada por auditores-fiscais do Trabalho depois de passar 25 anos em situação análoga a escravidão em uma casa no centro de Ubá (MG), Norte do estado. A idosa foi encontrada pelos profissionais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais no fim de setembro. Em 1999, ela foi contratada para cuidar de uma mulher, mas não recebia salário.

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a idosa exercia, desde 2000, as funções de doméstica e cuidadora de uma mulher com remuneração de meio salário mínimo por mês.

No entanto, nos últimos cinco anos, à medida que a saúde da mulher que era cuidada se agravou, a funcionária deixou de receber qualquer valor. Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Luciano Rezende, os contratantes da vítima, filhos da idosa, abandonaram a mãe aos cuidados da trabalhadora. Mesmo sem salário, a vítima continuou no local por se sentir moralmente obrigada a cuidar da mulher.

De acordo com o auditor-fiscal, os filhos só contrataram uma outra ajudante para cuidar da mãe meses antes da morte dela. Apesar disso, a nova funcionária também estava em situação informal de trabalho.

Privada de direitos

Além de não receber salário, a trabalhadora nunca teve direito a férias e pagamento de 13º salário. Ainda segundo o MTE, a mulher trabalhava todos os dias da semana, dormia em um quarto pequeno, em frente ao da patroa, para poder atendê-la durante a madrugada.

“Se os patrões tivessem cumprido suas obrigações, ela poderia ter se aposentado por idade em 2012. Além disso, perdeu 13 anos de aposentadoria”, ressaltou o auditor-fiscal responsável pelo resgate.

Depois do resgate, os auditores-fiscais do Trabalho determinaram o encerramento imediato do contrato, o registro formal da empregada e o pagamento integral dos direitos trabalhistas que não haviam sido cumpridos desde o início da relação de trabalho. A trabalhadora também teve direito a três parcelas do seguro-desemprego, benefício previsto em lei para pessoas resgatadas em situação análoga à escravidão.

Foram lavrados 13 autos de infração, e os empregadores foram notificados para recolher o FGTS devido à trabalhadora. A investigação ainda está em andamento com o objetivo de garantir a negociação e o pagamento completo de todos os direitos da vítima.

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Como denunciar? 

Denúncias de trabalho doméstico em condições análogas à escravidão podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, por meio deste link

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