Caso 123 Milhas: Justiça determina mediação para reembolsar clientes
Medida visa resolver impasse envolvendo as operações de chargebacks, que são os estornos de pagamentos feitos por cartão de crédito
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A Justiça de Minas Gerais determinou a abertura de uma mediação privada para resolver o impasse envolvendo as operações de chargebacks – estornos de pagamentos feitos por cartão de crédito – no processo de recuperação judicial das empresas do grupo 123 Milhas.
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Os valores referentes aos estornos de pagamentos realizados por cartão de crédito ultrapassam os R$ 5 milhões. Os chargebacks foram retidos depois que instituições financeiras e operadoras de cartões alegaram direito de compensar os estornos realizados por consumidores que, antes do Grupo 123 milhas entrar em recuperação judicial, já haviam cancelado as compras.
A mediação será conduzida pela empresa Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve Ltda, com sede em Cuiabá (MT). Deverão participar das tratativas as empresas em recuperação, instituições financeiras e bandeiras de cartão de crédito, credenciadoras de "maquininhas de pagamento" e entidades civis, como o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Indec), a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) e a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able).
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Na decisão, a juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, que determinou a abertura da mediação, ponderou que "no atual e moderno Sistema de Justiça, consagra-se a ideia da busca de meios alternativos de solução de conflitos, tais como a mediação ou conciliação, antes do pronunciamento judicial de mérito".
Imbróglio
O processo envolvendo a 123 Milhas tem mais de 772 mil credores e é considerado a maior recuperação judicial do Brasil em número de possíveis beneficiários. A crise começou em 18 de agosto de 2023, quando o grupo suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata, por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços). (Com Agência Brasil)
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