A Marisa Lojas S/A foi multada pelo Procon de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em pouco mais de R$ 1 milhão, informou nesta quinta-feira (2/10) o Ministério Público mineiro(MPMG), responsável pela gestão do órgão de defesa do consumidor.
"A investigação, iniciada após centenas de reclamações, constatou que a empresa incluía, sem autorização prévia dos consumidores, seguros e outros serviços nas faturas dos cartões de crédito de sua administração. Além disso, ela dificultava o cancelamento e não realizava o estorno dos valores pagos indevidamente, impondo ao consumidor o ônus de contestar e reiterar pedidos de exclusão", explicou o MPMG em comunicado.
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O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990) proíbe ao fornecedor enviar ou entregar produto ou fornecer serviço não solicitado (art. 39, III), bem como aproveitar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impor produtos ou serviços, acrescentou o Ministério Público.
"A conduta reiterada e ardilosa da empresa violou princípios e direitos fundamentais previstos no CDC, como a boa-fé objetiva, a lealdade nas relações de consumo, o direito à informação adequada e a liberdade de escolha", destacou o órgão de defesa do consumidor.
A multa foi fixada em R$ 1.039.222,22, levando em consideração a gravidade da infração e o porte econômico da empresa.
O que diz a assessoria da Marisa?
Em nota ao Estado de Minas, a Marisa disse, por meio de sua assessoria, que o processo em questão se refere a fatos anteriores a 2018 e que já foi anulado em segunda instância.
"A nova ocorrência segue em discussão nos âmbitos administrativos e judiciais por repetir os termos que viabilizaram a anulação anterior. A companhia reafirma seu compromisso com a conformidade legal e recorda que decisão semelhante já foi anulada anteriormente, o que reforça a possibilidade de revisão neste caso", informou.
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