Um homem de 37 anos foi detido na tarde desta quinta-feira (9/10), em Belo Horizonte, por manter em sua casa animais silvestres em um cativeiro irregular.

No imóvel situado no Bairro Itaipu, na Região do Barreiro, a Polícia Militar de Meio Ambiente encontrou, além de uma jiboia adulta, um filhote de jacaré que, segundo informou o homem, havia acabado de chegar pelos Correios.

Os militares encontraram o filhote, que mede cerca de 30 centímetros, dentro de uma caixa e enrolado em uma meia-calça, o que impedia sua movimentação durante o transporte.

O homem disse aos policiais que pagou R$ 560 pelo animal, que veio de São Paulo. A origem da cobra não foi informada. Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. A Polícia Militar de Meio Ambiente lavrou um auto de infração no valor de R$ 37.334,25.

Os dois animais da fauna silvestre, ambos ameaçados de extinção, foram apreendidos e encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), onde passarão por um processo de reabilitação. O Instituto Estadual de Florestas também foi notificado.

O que diz a lei? 

No caso descrito, o homem pode responder por crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.

O inciso III do primeiro parágrafo também qualifica como crime quem vende, adquire, guarda, tem em cativeiro ou transporta animal silvestre sem autorização. A pena pode ser aumentada até o triplo se o crime for cometido contra espécies raras, ameaçadas de extinção, ou em locais de difícil recuperação ambiental.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. No caso, o transporte do filhote de jacaré enrolado em uma meia-calça dentro de uma caixa, impedindo sua movimentação, pode caracterizar maus-tratos.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

 

compartilhe