Vítima de tentativa de homicídio é indenizada em R$ 50 mil por danos morais
O atirador também foi sentenciado criminalmente. A pena fixada foi de 7 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto
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O atirador que tentou matar um homem durante uma negociação de compra e venda de um veículo em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à vítima. A decisão da 3ª Vara Cível da Comarca do município foi mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, o caso aconteceu em 2012, quando as partes combinaram de se encontrar para resolver a venda de um veículo. No local, os dois começaram a discutir e o agressor sacou uma arma, disparando um tiro na parte de trás da cabeça da vítima. Testemunhas relataram que, após o tiro, o autor ficou observando o homem agonizando e, em seguida, fugiu com seu filho, sem prestar socorro.
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Na decisão, o desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, destacou que "não há dúvida de que o réu causou ao autor ofensa extrapatrimonial, trazendo intenso sofrimento físico e mental". Siqueira ressaltou que a vítima teve o crânio perfurado, convivendo com fragmentos da bala ainda alojados no cérebro, passou oito dias em coma induzido, foi submetido a várias cirurgias e sofre de várias limitações físicas, profissionais e sociais.
"O sofrimento experimentado pelo autor transcende em muito o mero desconforto físico, pois atinge profundamente sua integridade psíquica, sua dignidade e sua rotina de vida, impondo-lhe angústia contínua e limitações permanentes", reforçou o magistrado.
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O caso foi acompanhado pelos desembargadores José Arthur Filho e Leonardo Beraldo que seguiram o voto do relator e rejeitaram os argumentos da defesa, que alegava que o homem agiu após ser provocado, o que configuraria "culpa exclusiva da vítima".
Além da condenação civil, o réu também foi sentenciado na esfera criminal pelo Tribunal do Júri, por tentativa de homicídio ao disparar um tiro na parte de trás da cabeça da vítima. A pena fixada foi de 7 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Humberto Santos