FRUTAL

Jovem que alegou ter dado 'tiro acidental' em mulher é condenado a 16 anos

Promotora afirmou que a condenação de 16 anos considerou a menoridade do réu e foi considerada proporcional pelo Ministério Público

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O Tribunal do Júri de Frutal, no Triângulo Mineiro, condenou um jovem de 18 anos, Luiz Miguel Lucindo Vieira, por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima) a uma pena de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. Ele foi réu no caso da morte de Jéssica Priscila Carvalho, de 29 anos, ocorrida em março de 2025.

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A vítima foi morta por um disparo de arma de fogo em frente à casa dela, na Rua Araguari, no Bairro Vila Esperança.

Segundo informações divulgadas pela promotora Aline Silva Barros, a condenação do réu aconteceu nos termos da denúncia. "A condenação de 16 anos teve o reconhecimento da menoridade dele como atenuante, e o Ministério Público entendeu que a pena foi proporcional", complementou.

José Rodrigo de Almeida, advogado do jovem, declarou que não pretende recorrer da decisão.

Jovem alegou que o tiro foi acidental

Ainda conforme Almeida, Luiz Miguel tinha algum relacionamento de amizade com o marido da vítima, sendo que, poucos dias antes do crime, fez uma brincadeira com ele na rua. "E no dia do crime, ele (o jovem) estava de bicicleta, e ela avançou com o carro propositalmente em cima dele. Ele bateu em outro veículo, sendo que várias pessoas presenciaram esse fato, e amassou a bicicleta", disse o advogado sobre o teor do depoimento do suspeito à Polícia Civil (PCMG).

"Não houve mero 'esbarrão'. Luiz Miguel foi vítima de uma verdadeira tentativa de homicídio por parte de Jéssica Priscila", destacou o advogado.

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Almeida continua que, revoltado, o suspeito foi até a casa dele, pegou uma arma e foi à residência da vítima tirar satisfação. "Quando ele chegou à residência do casal, o marido dela começou a proferir ameaças, e então meu cliente tirou a arma com medo. Ela pegou um pedaço de pau para bater nele, e então a arma disparou e a atingiu; o tiro não foi proposital, ou seja, no curso de uma discussão, ao sacar a arma, houve um disparo acidental no momento em que ele foi agredido", complementa o advogado.

Ainda conforme o advogado, o jovem se dirigiu à residência da vítima armado em razão da periculosidade oferecida pelo esposo da vítima.

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