A Justiça do Trabalho de Minas Gerais revogou a decisão de penhorar o piano de uma idosa centenária com dívidas trabalhistas. A penhora do instrumento havia sido determinada em primeira instância pela Vara do Trabalho de Cataguases.
O desembargador relator do caso alegou que a proteção legal de impenhorabilidade de bens de família é válida para móveis necessários ao funcionamento de uma casa. Bens supérfluos, porém, ficam excluídos dessa proteção e podem ser penhorados para pagamento de dívidas.
Considerando que o piano da devedora não se enquadrava como essencial, o juízo de primeiro grau autorizou a penhora. Entretanto, o relator discordou desse posicionamento e modificou a decisão.
O entendimento levou em conta o significado especial do bem para a moradora, já centenária, que teve o piano como “instrumento de execução musical, de devoção e de propagação da arte”. O relator afirmou que o valor do piano para ela “talvez seja acima do que se possa atribuir a outro bem móvel existente na residência, por estar relacionado à sua história de vida, como demonstrado, integrando mesmo sua estrutura pessoal no que se liga à memória e emoção ante o apego ao instrumento de que se valeu em sua atividade, não por mero capricho, mas para o mister cultural com que se inseriu na sociedade local, no ensino e difusão da música e na execução da arte musical”.
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Diante dessa reflexão, o relator reconheceu a impenhorabilidade do instrumento musical. “É neste contexto e angulação fático-jurídica que se deve interpretar e aplicar a Lei ao caso concreto, fazendo valer o aspecto humano e de respeito à vida da pessoa por seus valores intrínsecos atinentes à civilidade, para que o direito não seja dissociado da lídima justiça”, destacou no voto, sendo acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, que revogou a decisão com unanimidade.
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* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.
