MINISTRO DO STF

Gilmar: PEC que permite Congresso derrubar decisões do STF é inconstitucional

Magistrado afirmou que este dispositivo já existiu na Constituição no passado, durante a ditadura de Getúlio Vargas

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (8/11), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza que o Congresso derrube decisões da Suprema Corte é inconstitucional. O texto prevê que o parlamento poderia derrubar, por maioria, entendimentos da corte que "ultrapassassem os limites constitucionais".

O texto, apoiado por deputados bolsonaristas, foi protocolado na Câmara após obter 175 assinaturas, quatro a mais que o necessário para que pudesse começar a tramitar. Gilmar destacou que este tipo de dispositivo estava na Constituição durante a ditadura de Getúlio Vargas, no texto promulgado em 1937. Durante a primeira gestão, Getúlio Vargas governou o país durante 15 anos, entre 1930 e 1945, de maneira ininterrupta — ele voltou ao cargo entre 1951 e 1954, até tirar a própria vida.

A Era Vargas, como ficou conhecida, foi marcada por desenvolvimentismo, evolução da indústria, consolidação de leis trabalhistas, capitaneadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também foi um período de intensa censura à imprensa e aos artistas do país.

Gilmar afirmou que se o texto for aprovado, o Supremo vai considerá-lo inconstitucional. "Isso, se passar, obviamente que interpretaremos como inconstitucional. Essa ideia não tem boa origem. Isso é da ditadura Vargas, está na Constituição de 1937, que o povo costumou a chamar de polaca. Cassava-se decisão do Supremo por decreto, e, foi cassado. Então é bom ter essa lembrança, quando alguém for pensar nisso, saber que tem má história no constitucionalismo brasileiro", disse.

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Gilmar participou de um almoço com parlamentares da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (8/11). A frente é liderada na Câmara pelo deputado Domingos Sávio (PL/MG) e no Senado, por Efraim Filho (União/PB).

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