REGULAÇÃO

Lula a motoristas de app: "Criaram uma nova organização do trabalho"

O presidente assinou nesta segunda (4/3), em solenidade no Planalto com a presença de autoridades, sindicatos e empresas como Uber e 99, a nova regulamentação para categoria

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou nesta segunda-feira (4/3) que a regulamentação dos motoristas por aplicativo cria “uma nova organização de trabalho”. Ele assinou hoje o Projeto de Lei Complementar (PLC) que será enviado ao Congresso Nacional, em solenidade no Palácio do Planalto com a presença de autoridades, sindicatos e empresas como Uber e 99.

“É um dia especial, porque algum tempo atrás ninguém nesse país acreditava que seria possível estabelecer uma mesa de negociação entre trabalhadores e empresários, e a negociação dessa mesa iria concluir em uma organização diferente do trabalho”, discursou o petista. “Eu não sei se vocês perceberam, mas vocês criaram uma nova organização de trabalho”, enfatizou.

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“O que nasce aqui é uma categoria diferenciada. Autônomo com direitos, que é exatamente o que os trabalhadores queriam”, disse por sua vez o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. “Os trabalhadores estavam sendo escravizados com altas jornadas e baixos salários”, acrescentou.

O texto será enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência, ou seja, cada Casa terá 45 dias para votar. A proposta foi escrita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após discussão com entidades que representam os trabalhadores e com as empresas envolvidas. A assinatura aconteceu em cerimônia no Palácio do Planalto, na parte da tarde. Estavam presentes representantes sindicais das 27 unidades da Federação, ministros e líderes do governo no Congresso.

Para Lula, a categoria dos motoristas por aplicativo deu “um banho de experiência” na forma como se organizaram e debateram com as empresas a nova regulamentação.

Proposta

Segundo a proposta do governo, será criada a categoria “trabalhador autônomo por plataforma”, que não terá vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com sindicatos próprios e patronais. A jornada máxima de trabalho será de oito horas por dia, podendo chegar a 12 caso haja acordo por convenção coletiva. Não haverá exclusividade, e cada trabalhador poderá atuar para mais de uma plataforma. Para receber o salário mínimo, a jornada deve ser de oito horas.

O pagamento mínimo será definido como R$ 32,09 por hora. O valor deverá ser reajustado anualmente, de forma igual ou superior ao aumento do salário mínimo. Já a contribuição previdenciária ficará definida como 7,5% sobre a remuneração (ou seja, R$ 8,02/hora), sendo que as empresas pagarão outros 20%.

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