A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), e o vereador Julinho Rossignoli (PP) foram absolvidos integralmente das acusações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre supostas irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral.

A decisão foi proferida pela juíza Liliane Bastos Dutra, da Justiça Eleitoral de Juiz de Fora, que rejeitou todos os pedidos apresentados pelo MP, entre eles a cassação do diploma de reeleição de Julinho Rossignoli, a devolução de R$ 900 mil aos cofres públicos, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a anulação dos votos. No caso da prefeita Margarida, o pedido era a aplicação de multa.

A denúncia apontava que Julinho teria se beneficiado politicamente de uma ONG chamada A.M.D.A.R., vinculada a seis creches públicas geridas pelo Centro de Assistência Social e Cidadania (CASCID), uma organização social. A juíza, no entanto, entendeu que a relação entre as instituições não configura ilegalidade.

“Nessa perspectiva, ainda que possa ter havido oferecimento de serviços da AMDAR para crianças e funcionários do CASCID, não vislumbro qualquer irregularidade, por se tratar de instituições privadas e, assim, não estando impedidas de manter qualquer tipo de relação, sendo que os serviços oferecidos pela AMDAR não são gratuitos, como afirmou a testemunha Aline Rodrigues da Costa Santos”, escreveu a magistrada.

Na mesma linha, Liliane Dutra destacou:

“Compulsando detidamente o vasto acervo probatório colacionado aos autos, pode-se concluir que as condutas não demonstram abuso de poder político ou econômico em prol do candidato investigado, capaz de justificar a aplicação das penalidades de inelegibilidade, cassação do diploma e recomposição do erário pelo desvio de finalidade de recursos públicos.”

A decisão ainda cabe recurso por parte do Ministério Público Eleitoral, que pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A defesa de Julinho Rossignoli comemorou a sentença. Segundo o advogado Gustavo Vieira, “a decisão foi tomada com serenidade, pois nunca houve qualquer infração eleitoral ou conduta ilegal nos atos de campanha do vereador Julinho”.

A reportagem procurou a defesa da prefeita Margarida Salomão. Quando houver retorno, o texto será atualizado.

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