MEIO AMBIENTE

PL da Devastação: veja como votaram os deputados federais mineiros

Projeto que flexibiliza licenciamento ambiental foi aprovado nesta madrugada, em votação online, pela Câmara. Criticado por ambientalistas, texto vai à sanção

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Com o voto favorável de 26 dos 53 deputados da bancada federal mineira, a Câmara aprovou na madrugada desta quinta-feira (17/7), em pleito online, o Projeto de Lei 2159/21, batizado de “PL da Devastação”. Relatado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), a proposta que flexibiliza as regras para o licenciamento ambiental dividiu opiniões dentro do Parlamento e foi alvo de críticas por parte dos ambientalistas.

O PL foi aprovado em maio pelo Senado, com o voto favorável dos mineiros Carlos Viana (Podemos) e Cleitinho (Republicanos).

A aprovação foi marcada por uma discussão entre a deputada federal Célia Xakriabá (PSol-MG), contrária ao PL, e o deputado Kim Kataguiri (União-SP), defensor do projeto. Parlamentares mineiros ocuparam a tribuna para protestar contra a proposta aprovada por 267 votos a favor e 116 contrários. Já o relator defendeu o PL. 


Veja como votou a bancada mineira


SIM

Ana Paula Leão (PP)

Bruno Farias (Avante)

Delegado Marcelo (União Brasil)

Dimas Fabiano (PP)

Domingos Sávio (PL)

Dr Frederico (PRD)

Emidinho Madeira (PL)

Eros Biondini (PL)

Euclydes Pettersen (Republicanos)

Gilberto Abramo Republicanos

Greyce Elias (Avante)

Hercílio Diniz (MDB)

Junio Amaral (PL)

Lincoln Portela (PL)

Luis Tibé (Avante)

Marcelo Álvaro (PL)

Maurício do Vôlei PL

Nely Aquino (Podemos)

Nikolas Ferreira (PL)

Pinheirinho (PP)

Rafael Simões (União)

Rodrigo de Castro (União)

Rosangela Reis (PL)

Samuel Viana (Republicanos)

Stefano Aguiar (PSD)

Zé Vitor (PL)



NÂO

Ana Pimentel (PT)

Célia Xacriába (Psol)

Dandara (PT)

Delegada Ione (Avante)

Duda Salabert (PDT)

Padre João (PT)

Patrus Ananias (PT)

Paulo Guedes (PT)

Pedro Aihara (PRD)

Reginaldo Lopes (PT)

Rogério Correia (PT)

Odair Cunha (PT)


AUSENTE

Aécio Neves (PSDB) 

Diego Andrade (PSD) 

Fred Costa (PRD)

Igor Timo (PSD)

Lafayette Andrada (Republicanos)

Leonardo Monteiro (PT) 

Luis Tibé (Avante)

Luiz Fernando (PSD)

Mário Heringer (PDT) 

Miguel Angelo (PT) 

Misael Varella PSD 

Newton Cardoso Jr (MDB) 

Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) 

Zé Silva (Solidariedade) 

Wellington Prado (Solidariedade) 



Conheça os principais pontos da proposta


Licença Ambiental Especial


Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.  


Mineração


A mineração de grande porte e/ou alto risco não terá mais que seguir as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que uma lei específica sobre esse tema seja aprovada. 

Licença por adesão

Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado pela internet e sem necessidade de estudos de impacto. Ela terá vigência de cinco a dez anos.

Unidades de conservação

Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração; no caso federal é o Instituto Chico Mendes de Conservação Ambiental (ICMBio).


Fiscalização  

Outra mudança determina que órgãos ambientais que fiscalizarem atividades, cuja licença foi não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação. O órgão licenciador poderá inclusive anular as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.

Transferência de responsabilidade

O projeto retira poderes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), transferindo a responsabilidade do licenciamento para estados e municípios. Também anula partes da Lei da Mata Atlântica, facilitando o desmatamento de florestas primárias e secundárias


Mata Atlântica


O texto exclui da necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração. Exclui ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração desde que o município possua conselho de meio ambiente.

Renovação automática

O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis.

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