A ex-vereadora de Uberlândia Pâmela Volp foi absolvida pela Justiça das acusações de peculato. A então parlamentar havia sido denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2019. A justificativa da absolvição foi falta de provas. Atualmente, Pâmela está presa, mas por acusações de violência e exploração de mão-de-obra de transexuais em Uberlândia.
Pâmela foi acusada de ter usado notas fiscais falsas para justificar gastos com serviços gráficos não realizados em seu gabinete. Segundo a denúncia, o uso das notas falsas causou um prejuízo de mais de R$ 183 mil aos cofres públicos entre 2017 e 2019.
No julgamento, o juiz André Ricardo Botasso, da 3ª Vara Criminal de Uberlândia, argumenta que não há provas suficientes que comprovem a participação da ex-parlamentar nos crimes apontados.
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O dono da gráfica chegou a firmar um acordo de não persecução penal com o Ministério Público ao admitir ter fraudado 14 notas fiscais a pedido de uma assessora de Pâmela Volp, mas ela não chegou a ser ouvida durante o processo encabeçado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A defesa da ré argumentou que ela não teve envolvimento direto na contratação dos serviços e que todo o contato e pagamento com a gráfica era feito pela assessora citada, que era responsável pelas finanças do gabinete. Pâmela havia declarado em juízo que os pagamentos eram feitos em espécie, por meio de cheques da Câmara Municipal descontados pela assessora e que nunca ordenou a emissão de notas falsas.
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Outro ponto salientado pelos defensores da ex-vereadora foi a ausência de perícia técnica nas notas. Inclusive essa informação é citada na sentença, uma vez que os documentos considerados fraudulentos não passaram por análise pericial, o que enfraqueceria a acusação de falsidade e lavagem de dinheiro.
Não só a responsável pelas finaças do gabienete não foi ouvida pelos promotores durante o processo, mas outras pessoas que deveriam corroborar a acusação acabaram não prestando depoimento por não terem sido intimadas pelo Gaeco à época. Essa ausência foi interpretada pelo magistrado como uma falha na produção de provas.
Botasso ainda afirmou na sentença que a condenação não pode ser baseada apenas em documentos contábeis ou em depoimentos colhidos na fase de investigação, especialmente quando não há comprovação da efetiva participação da ré.
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"Tudo isso agora caiu por terra com a absolvição que a defesa conseguiu. E essa absolvição é justíssima, visto que foi por carência das provas no processo. Não há provas nos autos que leve a Pamela Volp a uma condenação acusada de ter roubado dinheiro público, desviado dinheiro público", disse a advogada Fabieane Martins.