DECISÃO JUDICIAL

Alexandre Kalil perde direitos políticos por descumprir ordem judicial

Ex-prefeito de Belo Horizonte foi condenado por improbidade administrativa dolosa por ter beneficiado condomínio de casas de alto padrão

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O ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (Sem Partido), foi condenado pela 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal por omissão. De acordo com a sentença, assinada pelo juiz de direito Danilo Couto Lobato Bicalho, entre os anos de 2017 e 2022, o então chefe do Poder Executivo da capital mineira teria ignorado uma decisão judicial, permitindo que condomínio de casas de alto padrão permanecesse obstruindo o acesso a vias públicas.

Ainda segundo a sentença, o ex-prefeito cometeu improbidade administrativa dolosa e permanecerá com os direitos políticos suspensos ao longo de 5 anos: assim, não poderá disputar eleições para concorrer a cargos públicos. Vale lembrar que Kalil vinha manifestando a intenção de concorrer ao governo de Minas Gerais em 2026. A notícia foi publicada em primeira mão pelo site O Fator

O condomínio em questão, identificado como Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras – III Parte, popularmente conhecido como Clube dos Caçadores, na Região Centro-Sul da capital, foi condenado solidariamente a Kalil. A organização, junto com o ex-prefeito, terá que pagar o valor de R$ 100 mil referente a danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).

Kalil e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras – III Parte também permanecerão vetados de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito durante o mesmo período de cinco anos. As duas partes ainda terão que arcar com os custos processuais. A decisão, porém, é em primeira instância e ainda poderá ser levada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Entenda o caso

De acordo com a sentença, em 2020, quando ainda exercia o cargo de prefeito, Kalil teria deixado de cumprir uma ordem judicial transitada em julgado, que determinava a retirada de cancelas e guaritas que restringiam o acesso a quatro ruas e a uma praça pública no interior do condomínio. 

A ordem judicial em questão foi um desdobramento de uma ação popular que resultou, em 2005, na anulação de um decreto municipal que permitia a restrição da circulação no Bairro Mangabeiras – III Parte. Porém, o então dirigente não teria tomado providências para retirar os obstáculos arquitetônicos, "beneficiando a associação em detrimento do interesse público".

O magistrado considerou impertinentes os argumentos da defesa de Kalil, que incluem ausência de dolo por falta de intimação pessoal e ausência de competência para a arrecadação de tributos. Segundo o juiz, é "incontestável que ele (Kalil) tinha ciência da situação", uma vez que teria recebido uma recomendação do Ministério Público que alertava para a "grave situação de descumprimento da decisão judicial".

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Ainda de acordo com a sentença, Kalil "tinha o dever constitucional de zelar pela legalidade e moralidade administrativa, sobremaneira zelando pela preservação de bens do acervo patrimonial municipal, não permitindo que um grupo privado ou pessoa jurídica de direito privado – Associação Comunitária ré, utilizasse as apontadas ruas e praça públicas, com exclusividade".

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