CASO DA PESQUISA ELEITORAL

TJMG rejeita denúncia de corrupção contra Kalil por falta de provas

Tribunal entendeu que não havia provas suficientes para sustentar acusação sobre suposta contratação irregular de pesquisa eleitoral em 2021

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou uma denúncia de corrupção passiva, apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (sem partido). Os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para sustentar a acusação e apontaram ausência de justa causa para abertura de ação penal. A decisão, que o Estado de Minas teve acesso, foi publicada na noite dessa quinta-feira (14/8).

A investigação apurava suposta contratação irregular de uma pesquisa eleitoral em 2021, durante a gestão de Kalil na Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Segundo a denúncia, o levantamento teria avaliado as chances do então prefeito na disputa pelo governo de Minas, em 2022, e sido pago pela agência de publicidade Perfil 252, responsável por contratos com o município.

O MPMG sustentava que a pesquisa, orçada em R$ 60 mil, foi solicitada indevidamente e custeada com recursos de empresa que prestava serviços à prefeitura, o que configuraria vantagem indevida e crime de corrupção passiva. A acusação citava, além de Kalil, a ex-secretária municipal de Comunicação, Adriana Branco, o ex-chefe de gabinete de Kalil, Alberto Lage, o ex-secretário de Governo, e, hoje deputado estadual Adalclever Lopes, (PSD) e o empresário Carlos Eduardo Porto Moreno, dono da Perfil 252.

O processo teve desdobramentos ao longo do ano. Adriana Branco firmou acordo de não persecução penal com o MPMG, o que resultou no desmembramento da ação em relação a ela. Os outros citados, Alberto Lage, Adalclever Lopes e o empresário Carlos Eduardo Porto Moreno também celebraram acordos e ficaram de fora da ação principal.

Na decisão que rejeitou a denúncia, o TJMG destacou que a peça acusatória não apresentou “indícios concretos” de que Kalil tenha recebido ou solicitado vantagem indevida, tampouco provas mínimas que comprovassem sua participação no suposto esquema. Os desembargadores apontaram que a acusação não especificou o ato ilícito que caracterizaria a vantagem e não demonstrou ligação direta do ex-prefeito com a contratação da pesquisa.

Relembre o caso

O processo contra o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil começou com uma denúncia da 17ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, que o acusava de corrupção passiva relacionada à contratação de uma pesquisa eleitoral em 2021.

A acusação apontava que a pesquisa, orçada em R$ 60 mil, teria sido custeada pela empresa Perfil 252, prestadora de serviços de publicidade da Prefeitura, e que teria avaliado as chances de Kalil na disputa pelo governo de Minas Gerais em 2022. A Promotoria alegava que os secretários Adalclever Lopes e Alberto Lage teriam pressionado a agência para custear o levantamento, configurando possível vantagem indevida.

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No curso das investigações, depoimentos e mensagens de WhatsApp foram apresentados, mas, segundo a defesa de Kalil, não indicavam participação direta ou conhecimento do então prefeito sobre a contratação da pesquisa. Segundo a Justiça, a denúncia não demonstrou “indícios mínimos de autoria e prova da materialidade” em relação a Kalil.

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