O ex-diretor-geral da PRF, Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, que chefiou a instituição durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), foi condenado a pagar multa de R$ 546,6 mil por ter utilizado a estrutura da corporação em benefício político durante a campanha presidencial de 2022.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que acatou recurso do MPF, Ministério Público Federal, contra sentença que havia absolvido o ex-dirigente.

Segundo o MPF, entre agosto e outubro de 2022, Silvinei promoveu o então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro em entrevistas, publicações nas redes sociais e atos oficiais. Entre os episódios apontados no processo, estão a entrega de uma camisa com o número do candidato 22 (número da sigla do Partido Liberal) em evento institucional, a convocação de servidores para atividades de cunho político e a divulgação de mensagem com “pedido explícito de voto”.

Para os desembargadores, “as condutas foram praticadas no exercício da função pública, com mobilização de estrutura, servidores e recursos logísticos da PRF, caracterizando uso de recursos do erário e violação direta ao princípio da impessoalidade”.

O relator, desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho, destacou que as manifestações de apoio foram “ora sutis, ora explícitas” e demonstraram a intenção de favorecer a candidatura de Bolsonaro.

Qual foi a condenação de Silvenei?

A condenação impõe multa equivalente a 24 vezes o salário recebido por Silvinei na época, R$ 22.776,33, e proíbe que ele firme contratos com o poder público ou receba benefícios e incentivos fiscais por quatro anos.

Investigado na trama golpista

Além desse caso, Silvinei também responde a processo no STF, Supremo Tribunal Federal, no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. Ele é acusado de integrar o chamado “núcleo 2” da trama, apontado pela Procuradoria-Geral da República como responsável por coordenar ações e elaborar minutas para sustentar a ruptura institucional.

As acusações incluem:

  • Organização criminosa; Golpe de Estado;

  • Tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito;

  • Dano qualificado;

  • Deterioração de patrimônio tombado.

(Com informações da Agência Brasil)

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