Sem citar Eduardo, Dino diz que parlamentar deve exercer mandato com presença física
Filho de Jair Bolsonaro mora desde março nos Estados Unidos, onde articula com integrantes do governo Donald Trump a aplicação de pressões sobre o Brasil
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que o trabalho remoto para parlamentares deve ser esporádico para a possibilidade de haver maior controle social sobre o exercício do mandato. A declaração foi dada em decisão desta quinta-feira (18) no caso do ex-deputado Chiquinho Brazão, acusado de ser um dos mandantes da execução da vereadora Marielle Franco (PSOL).
Nesta semana, o PL indicou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como líder da minoria na Câmara para livrar o parlamentar de um processo de cassação do mandato por faltas.
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O filho de Jair Bolsonaro mora desde março nos Estados Unidos, onde articula com integrantes do governo Donald Trump a aplicação de pressões sobre o Brasil em resposta ao julgamento do ex-presidente.
No caso no qual o ministro apontou que o trabalho no Congresso não comporta trabalho remoto, a defesa de Brazão questionava o ato da Mesa da Câmara dos Deputados que cassou o mandato do parlamentar por ausências em sessões.
"No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o "trabalho remoto", em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado", disse Dino.
Segundo o ministro, o Regimento Interno da Câmara reproduz a disciplina constitucional sobre perda de mandato e enumera as hipóteses de licença. O deputado pode ter licença para desempenhar missão temporária de caráter diplomático ou cultural, fazer tratamento de saúde, tratar, sem remuneração e por menos de 120 dias, de interesse particular e para assumir outros cargos, além de licença maternidade e paternidade.
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