'METI O FERRO QUENTE'

Bolsonaro queimou a dele com ferro: quem paga pela tornozeleira danificada?

Artigo 163 do Código Penal diz que danificar tornozeleira atinge patrimônio público; pena prevista é de 6 meses a 3 anos de detenção mais multa

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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - No fim de semana, o ex-presidente Jair Bolsonaro danificou sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Neste caso, quem fica responsável por pagar os danos ao equipamento? Quanto que se cobra? 

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COMO FUNCIONA A COBRANÇA? 

Via de regra as tornozeleiras são "emprestadas" aos governos. Os governos contratam as empresas que fornecem o equipamento e, eventualmente, até a central de monitoramento. O valor cobrado pelo uso da tornozeleira para cada detento é mensal. 

Quem danificar tornozeleira precisa pagar três vezes o valor da mensalidade. De acordo com contrato no site da Seape (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), do Distrito Federal, isso seria 3 x R$ 254,84 = R$ 764,52. "O valor do ressarcimento por um dispositivo é de três vezes o valor mensal de prestação de serviço de um dispositivo". diz documento do prestador de serviços UE Brasil Tecnologia. A constatação da inutilidade total dos dispositivos violados é confirmada por meio de laudo técnico elaborado pela empresa contratada. 

Valor total do contrato da prestadora de serviço com o Distrito Federal é de R$ 29,64 milhões. Nele, está previsto o fornecimento de 4 mil tornozeleiras e 400 dispositivos de proteção à vítima, além da manutenção preventiva e corretiva, segundo o Seape/DF, em nota. No total, 1.673 pessoas são monitoradas na capital do país. 

No DF, é o próprio governo quem arca com os custos de danos da tornozeleira. Um projeto de 2021 da câmara legislativa do DF determinava que o gasto seria do próprio detento, porém foi vetado. Assim, o governo local fica responsável de pagar eventuais danos à empresa contratada. Posteriormente, ele pode cobrar o detento, "a depender da decisão judicial", diz o Seap em nota. 

Lei federal diz que danificar tornozeleira eletrônica atinge patrimônio público. Medida é descrita no artigo 163 do Código Penal e a pena prevista é de 6 meses a 3 anos de detenção mais multa.

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Neste ano já foram registrados 145 violações de dispositivos no DF. Em 2024, foram 156; em 2023, 152. Todos os aparelhos violados neste ano, diz a Seap, foram recuperados e reutilizados sem custo adicional ao GDF (Governo do Distrito Federal).

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