A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta sexta-feira (21/11) um pedido de prisão domiciliar humanitária, o que trouxe à tona dúvidas sobre como essa medida funciona no Brasil. Ele já cumpre prisão domiciliar desde agosto de 2025 por descumprimento de medidas cautelares, mas o novo pedido é baseado em seu estado de saúde.
Diferentemente do que muitos pensam, a domiciliar não é um benefício, mas uma alternativa à prisão convencional, prevista em lei para situações muito específicas e com regras rígidas.
A medida substitui o recolhimento em uma unidade prisional. A pessoa fica obrigada a permanecer em sua residência durante todo o tempo, podendo sair apenas com autorização judicial. O objetivo é garantir que a pena ou a medida cautelar seja cumprida sem expor o indivíduo a condições que poderiam agravar sua situação de vulnerabilidade.
A decisão de conceder a prisão domiciliar cabe a um juiz, que avalia se o caso se encaixa nos critérios estabelecidos pelo Código de Processo Penal e pela Lei de Execução Penal.
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Quem tem direito à prisão domiciliar?
A lei é clara ao definir os grupos que podem ser contemplados com a medida. A concessão não é automática e depende da análise de cada caso. A legislação prevê a medida para casos específicos, como:
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pessoas com mais de 80 anos;
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indivíduos extremamente debilitados por motivo de doença grave;
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gestantes;
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mulheres com filhos de até 12 anos de idade incompletos;
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homens, caso sejam o único responsável pelos cuidados de um filho de até 12 anos.
Quais são as regras e restrições?
As condições da prisão domiciliar são determinadas pelo juiz e variam conforme o caso. Geralmente, o monitoramento é feito por meio de tornozeleira eletrônica, que permite às autoridades acompanhar a localização da pessoa em tempo real e garantir que ela não viole o perímetro estabelecido.
Dentre as restrições mais comuns estão a proibição de sair de casa sem autorização prévia, o cumprimento de horários específicos e a limitação de visitas. O contato com determinadas pessoas, especialmente outras envolvidas no mesmo processo, também pode ser proibido.
É importante não confundir a prisão domiciliar com os regimes semiaberto ou aberto. Enquanto a domiciliar substitui a prisão, os outros são etapas da progressão de pena, com regras de saídas temporárias para trabalho ou estudo, o que não se aplica à primeira.
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O descumprimento de qualquer uma das regras impostas pelo juiz pode levar à revogação da medida. Nesse cenário, a pessoa é transferida imediatamente para um presídio, onde dará continuidade ao cumprimento de sua pena.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
