PRIVATIZAÇÃO

Zema sanciona lei que autoriza privatização da Copasa

Texto publicado no Diário Oficial detalha modelos de desestatização, prevê metas de universalização, tarifa social e destinação dos recursos ao Propag

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O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que autoriza a desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira (23/12) e permite ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias para a privatização da estatal, conforme autorização aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última semana.

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O texto define que a desestatização poderá ocorrer por alienação total ou parcial de ações, com perda do controle acionário do Estado, ou por aumento de capital com subscrição de novas ações, também resultando na transferência do controle.

A lei autoriza ainda operações societárias, como incorporação, fusão, cisão ou criação de subsidiárias, para viabilizar o modelo escolhido, observadas as regras do mercado de capitais e a divulgação de informações ao público.

Como contrapartida, a legislação estabelece um conjunto de obrigações ao futuro controlador, incluindo o cumprimento das metas de universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário, a aplicação da tarifa social e a melhoria da qualidade dos serviços, com redução de perdas de água e adoção de medidas de enfrentamento a eventos climáticos extremos. A lei também prevê instrumentos de contestação de contas pelos consumidores e incentivos ao uso consciente e ao reuso da água.

Segundo o texto, o Estado manterá uma ação preferencial de classe especial, que assegura poder de veto em decisões estratégicas, como mudança de denominação ou sede da companhia e alterações nos limites de voto de acionistas. O estatuto social deverá fixar um teto para o exercício do direito de voto por acionista ou grupo, percentual que será definido pelo Executivo.

Contratos com municípios

A norma trata ainda dos contratos com os municípios, permitindo a substituição dos atuais contratos de programa ou concessão, nos termos do marco legal do saneamento, condicionada à efetiva conclusão da desestatização.

Para os servidores, a lei assegura aos empregados do quadro permanente da Copasa a manutenção dos contratos por 18 meses após a conclusão do processo, com possibilidade de realocação em outros órgãos estaduais ao fim do período.

Os recursos obtidos com a privatização deverão ser destinados exclusivamente à amortização da dívida do Estado ou ao cumprimento das obrigações no âmbito do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), ressalvada a possibilidade de criação de um fundo estadual de saneamento básico por lei específica. A Copasa também fica autorizada a incorporar a Copanor, sua subsidiária no Norte e Nordeste de Minas.

A sanção ocorre dias após a aprovação definitiva do projeto pela ALMG. O texto passou pelo plenário na noite de 17 de dezembro, depois de mais de nove horas de obstrução da oposição, e foi aprovado por 53 votos favoráveis e 19 contrários. O governo sustenta que a privatização é estratégica para a adesão de Minas ao Propag, mecanismo federal de renegociação de dívidas que impõe contrapartidas de investimento em áreas como infraestrutura e ensino profissionalizante.

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Para que a proposta avançasse, o Legislativo mineiro aprovou previamente o fim da exigência de referendo popular para a privatização de estatais, regra que constava na Constituição estadual desde 2001. A mudança foi feita por meio da PEC 24/2023, aprovada em novembro, abrindo caminho para a tramitação e a aprovação do projeto da Copasa após cerca de três meses de debate no Parlamento.

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