A publicação da Lei 25.695, no Diário Oficial do Estado na última semana, recoloca um tema antigo no centro do debate público em Minas Gerais: quem merece ser homenageado no espaço urbano. A norma altera a legislação que regula a denominação de estabelecimentos, instituições e espaços públicos estaduais e amplia os critérios que impedem homenagens a personagens ligados a violações de direitos humanos, escravidão, eugenia, racismo e discriminação.
Embora a lei seja estadual, seus efeitos simbólicos e práticos dialogam diretamente com uma agenda que já vinha sendo construída na capital mineira ao longo das últimas décadas.
Mais do que trocar placas, a revisão dos nomes diz respeito à forma como o estado se relaciona com sua própria história. Ao definir quem ocupa esse espaço simbólico, o poder público também define quais narrativas são naturalizadas e quais devem ser questionadas. Há, por outro lado, críticas de que esse tipo de iniciativa pode resultar em apagamento histórico ou em leituras anacrônicas do passado.
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A nova lei, fruto de um projeto das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha e Andréia de Jesus (ambas do PT) aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, não impõe a alteração automática de denominações já existentes, mas cria um filtro mais rigoroso para futuras homenagens e reforça o embasamento para revisões.
Em Belo Horizonte, o debate não é novo. A cidade construiu, ao longo dos anos, um histórico de revisões desse tipo, especialmente em relação a nomes associados à ditadura militar. O antigo Elevado Castelo Branco, por exemplo, homenagem ao primeiro presidente do regime militar, foi renomeado em 2014 para Viaduto Dona Helena Greco, reconhecendo a trajetória da vereadora e ativista dos direitos humanos.
Antes disso, ainda nos anos 1980, a então Rua Dan Mitrione, referência a um agente estrangeiro ligado a técnicas de tortura durante o regime, passou a se chamar Rua José Carlos da Matta Machado, jovem advogado morto pela ditadura. Em 2012, o Viaduto Presidente Costa e Silva, na Avenida Carlos Luz, que fazia referência ao segundo presidente do regime militar, também teve o nome alterado, desta vez para José Maria Magalhães, político cassado pelo AI-5.
Essas mudanças, hoje incorporadas ao cotidiano da cidade, ajudam a dimensionar o alcance da nova legislação estadual. Há, no entanto, outros nomes que seguem presentes no mapa oficial de Belo Horizonte e que agora podem voltar a ser questionados à luz dos novos critérios.
A Avenida Mem de Sá, na Região Leste, é um dos exemplos. O terceiro governador-geral do Brasil teve papel central na consolidação da colonização portuguesa, e também foi agente ativo da política que incentivou o tráfico de africanos escravizados. A própria legislação da época autorizava a importação em larga escala de pessoas escravizadas, medida da qual Mem de Sá foi executor.
Situação semelhante envolve nomes como Borba Gato, Fernão Dias e outros bandeirantes homenageados em ruas e bairros da capital, personagens associados a expedições de aprisionamento e extermínio de populações indígenas. Há ainda referências diretas ao período autoritário, como a Rua Presidente Costa e Silva, no Barreiro, ou a Rua Castelo Branco, no Bairro Santa Terezinha, que seguem oficialmente registradas.
Para o sociólogo José do Nascimento Júnior, a revisão desses nomes faz parte de um movimento mais amplo de amadurecimento democrático. “As cidades brasileiras foram organizadas, em grande parte, sob uma lógica de celebração de figuras de poder, muitas delas associadas à violência de Estado ou à exclusão social. Rever isso não significa apagar a história, mas reorganizar a forma como ela é apresentada no espaço público”, afirma.
No âmbito municipal, Belo Horizonte já conta com instrumentos próprios para esse tipo de revisão. A Lei 11.516, de 2023, proíbe que novos logradouros recebam nomes de torturadores ou façam menção a datas ligadas à ditadura militar e permite que a população proponha a alteração de nomes existentes.
Em 2024, essa legislação foi aplicada na mudança da Avenida Trinta e Um de Março, no bairro Dom Cabral, que fazia referência a data que marcou o início da ditadura militar no Brasil, e passou a se chamar Avenida Edgar da Mata Machado, em homenagem a um professor e político cassado pelo regime. A alteração seguiu, inclusive, recomendações da Comissão Nacional da Verdade, que orientam a retirada de homenagens a agentes envolvidos em graves violações de direitos humanos.
Além disso, a Câmara Municipal de Belo Horizonte analisa uma série de projetos que ampliam essa lógica de revisão simbólica. Entrou em vigor na última quinta-feira a Lei 11.957, que impede homenagens a pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha.
Tramitam ainda projetos que proíbem homenagens a pessoas condenadas por crimes hediondos, por crimes contra o Estado Democrático de Direito, por maus-tratos a animais ou por crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.
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Há ainda iniciativas que vedam a nomeação, em cargos públicos, de pessoas condenadas por esses tipos de crime. Embora tratem de temas distintos, todos dialogam com a ideia de que o reconhecimento público deve estar alinhado a valores considerados fundamentais pela sociedade contemporânea.
