STF suspende ação em que Minas busca resolver dívida de 180 bi com a União
O governo mineiro pediu a suspensão alegando a necessidade de prazo para migrar de forma definitiva para o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados
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A pedido do governo de Minas Gerais, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu, por seis meses, a Ação Civil Originária (ACO) 3687 que trata da renegociação da dívida de Minas com a União, hoje calculada em cerca de R$ 182,1 bilhões. O governo mineiro pediu a suspensão alegando a necessidade de prazo para migrar de forma definitiva para o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), que vai substituir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
No final do ano, o estado formalizou o pedido de adesão ao Propag, mas aguarda ainda definições sobre o repasse de ativos para a União para conseguir abater os juros da dívida. Aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024, o Propag permite o parcelamento das dívidas estaduais em até 30 anos, com juros menores que os do RRF e possibilidade de amortização por meio da cessão de ativos e créditos.
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O ministro Nunes Marques afirma em sua decisão, que o governo relata que está pagando as parcelas devidas, afirma ter formalizado seu interesse em aderir ao Propag e sustenta que a efetiva reestruturação orçamentária e financeira de Minas Gerais depende da aceitação, pela União, dos ativos a serem transferidos como parte do pagamento. Entre eles, estão imóveis do estado e participação societária em estatais. A discussão sobre a cessão de imóveis ainda está em trâmite na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
No caso dos outros ativos, o estado aguarda uma posição do governo federal. “Diante das sucessivas manifestações indicativas do cumprimento das obrigações pactuadas, do interesse do Estado de Minas Gerais na adesão ao Propag e da comprovação da adoção de medidas tendentes ao adimplemento dos requisitos para adesão ao programa, defiro o pedido de suspensão do processo por 180 (cento e oitenta) dias corridos”, afirma o ministro em seu despacho.
A decisão, de acordo com o ministro, visa permitir o avanço das tratativas para a adesão do estado ao Propag.
Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda afirma que com a assinatura do termo de adesão ao Propag, Minas Gerais encerrou sua participação no RRF e passou a cumprir integralmente as obrigações contratuais nos termos estabelecidos pelo Propag. “Em função disso, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) requereu a suspensão das negociações no âmbito do RRF, o que foi acatado pelo STF.
A adesão ao PROPAG também marcou a retomada do pagamento integral das operações de crédito com garantia da União, reforçando o compromisso do estado com a regularidade fiscal e o cumprimento de suas obrigações”, diz a nota.
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Desde a retomada dos pagamentos, de agosto de 2022 até janeiro de 2026, o Estado já efetuou aproximadamente R$ 13 bilhões em pagamentos de parcelas da dívida à União.